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MATO GROSSO

Urnas eletrônicas começam a ser preparadas e carregadas

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Nesta segunda-feira (11), mais de mil urnas eletrônicas começaram a ser preparadas e carregadas em Mato Grosso para as eleições unificadas de conselheiros tutelares, marcadas para 1º de outubro, de modo a garantir a realização do pleito com eficiência e segurança. A carga das urnas envolve a instalação do software, a inserção dos dados dos candidatos e a configuração das máquinas de forma apropriada.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) formalizaram em abril deste ano Termo de Cooperação Técnica para apoio aos Conselhos Municipais dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (CMDCAs) na realização das eleições unificadas dos Conselhos Tutelares.

Conforme o chefe da Seção de Voto Informatizado do TRE-MT, Julceir Reginaldo Ramos, neste ano, com a realização das eleições de forma unificada e a cooperação entre o Ministério Público e o TRE, a quantidade de municípios que aderiram ao uso da urna eletrônica foi muito acima do esperado. “A quantidade de pedidos de urna eletrônica foi cerca de seis vezes maior do que em 2019”, destaca. Em Mato Grosso, 98 municípios realizarão as eleições utilizando urnas eletrônicas.

Para Julceir Ramos, “o uso da urna nas eleições comunitárias, além de garantir mais celeridade na apuração, pois dispensa todo o processo de apuração e contagem de cédulas, também traz segurança e transparência para o processo, uma vez que o software é fornecido pelo TSE, sem possibilidade de intervenção local”.

A base de dados para a criação das listas de eleitores foi gerada no dia 1º de setembro, e somente os eleitores aptos no cadastro da Justiça Eleitoral naquele momento poderão exercer seu direito de voto. Essa medida visa assegurar a lisura e a transparência do processo eleitoral, garantindo que apenas os cidadãos devidamente cadastrados participem da escolha dos conselheiros tutelares.

As eleições ocorrem em todos os municípios do estado no dia 1º de outubro deste ano, e informações acerca de horários e locais de votação poderão ser obtidas junto aos CMDCAs de cada município.

(Com informaçãoes do TRE-MT)
Foto: TSE

 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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