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MATO GROSSO

Unidades prisionais recebem 1,2 mil livros para projeto do Poder Judiciário “Remição pela Leitura”

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Resultado da parceria entre o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e Governo Estadual, nesta sexta-feira (09 de agosto), a Secretaria Estadual de Educação (Seduc) entregou 1.225 livros para a Secretaria de Segurança Pública (Sesp-MT), que serão destinados a 14 unidades penais do estado para subsidiar o projeto “Remição pela Leitura”, desenvolvido pelo Poder Judiciário. Além disso, atendendo à solicitação do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (GMF/TJMT) a Seduc anunciou a contratação de 30 professores (as) pedagogos (as), que auxiliarão nos trabalhos educacionais e no projeto de remição de pena pela leitura.
 
“A educação nas prisões contribui de forma significativa para o desenvolvimento intelectual, emocional e social das pessoas privadas de liberdade, desempenhando por isso mesmo, um papel crucial na ressocialização. Por essa razão, o avanço dessa política é uma pauta prioritária para o GMF”, destacou o magistrado Bruno D’Oliveira Marques, que é responsável pelo Eixo Educação nas Prisões, do GMF/TJMT.
 
Ele informou que a meta do desembargador Orlando Perri, supervisor do GMF/TJMT, é de que até o final de 2024, todas as 41 unidades prisionais do Estado sejam contempladas com o projeto Remição pela Leitura, que ele considera uma ação educativa complementar de “muita importância para desenvolver a habilidade da leitura no recuperando e contribuir para a ressocialização”.
 
A coordenadora do EJA (Educação de Jovens e Adultos) da Seduc, Divânia Arruda, explicou que a Secretaria conseguiu a doação das obras literárias por meio do Plano Nacional do Livro Didático, do governo federal. “É uma satisfação para a Seduc poder atender uma demanda do GMF, supervisionado pelo desembargador Orlando Perri. (…) É uma forma de promover o autoconhecimento e a reflexão crítica dos reeducandos. (…) A leitura ressignifica vidas.”
 
Para a superintendente de Políticas Penitenciárias da Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária da Secretaria Estadual de Segurança Pública (SAAP/SESP), Gleidiane Assis, a parceria entre o Tribunal de Justiça e a Seduc é fundamental para que a ressocialização aconteça.  “No Sistema Penitenciário nós prezamos muito pela ressocialização. (…) Os livros são fundamentais para que possamos aplicar as políticas de ressocialização e reintegração social.”
 
Os 1.225 livros literários serão destinados para as Cadeias Públicas de Alta Floresta; Arenápolis; Chapada dos Guimarães; Comodoro; Diamantino; Nobres; Paranatinga; Peixoto de Azevedo; Rondonópolis; São Félix do Araguaia e Vila Rica; Cadeias Públicas Femininas de Colíder e Nova Xavantina; e Colônia Penal Agrícola de Palmeiras, de Santo Antônio do Leverger.
 
Remição pela Leitura – De acordo com o juiz Bruno D’Oliveira, o compromisso do GMF/TJMT é garantir o direito às práticas sociais educativas a todas as pessoas privadas de liberdade ou internadas cautelarmente (adolescentes). O desembargador Orlando de Almeida Perri solicitou aos juízes (as) das Varas de Execução Penal a implementação do Projeto “Remição pela Leitura”, com a publicação da Portaria de validação em 100% das unidades prisionais do Estado.
 
Com a contratação dos 30 profissionais da Educação, todas as unidades prisionais passarão a contar com servidores do quadro da Seduc, auxiliando na implementação deste projeto.
 
Em âmbito nacional, o projeto “Remição pela Leitura” é regido pela Resolução nº 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – Plano Nacional de Fomento à Leitura no Sistema Prisional e outras normativas. Em Mato Grosso, a Instrução Normativa nº 01/2023/GMF regulamenta os critérios de remição pela leitura, que é o abatimento do tempo de estudo da condenação. O projeto já está implementado em 21, das 41 unidades prisionais de Mato Grosso.
 
A participação no projeto é facultativa e os participantes têm prazo de 30 dias para ler o livro escolhido. A cada livro lido, têm a remição de quatro dias de pena, desde que sejam cumpridos todos os requisitos do projeto. Um relatório de leitura (resenha), a respeito da obra, deve ser apresentado em até dez dias após o término da leitura, conforme roteiro a ser fornecido pelo Juízo competente ou Comissão de Validação instituída pelo Juízo de Execução.
 
Hoje, 21 Comarcas têm a Comissão de Validação, que é responsável por analisar o relatório de leitura seguindo os critérios de legibilidade, autoria e clareza e devolve para a administração prisional, até o último dia do referido mês, os pareceres de análise e os relatórios. Após o recebimento dos relatórios, a direção do estabelecimento prisional formaliza a lista de leitores (as) aptos (as) à remição, a qual é encaminhada ao Juízo de Execução. Este, por sua vez, processa os pedidos de remição e lança o cálculo de dias remidos de cada participante, semestralmente, no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU).
 
A população carcerária de Mato Grosso, atualmente, é de cerca de 12.860 pessoas, distribuídas nas 41 unidades prisionais do Estado.  Dessa população, 2.080 participam do projeto “Remição pela Leitura”. 
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: A imagem mostra uma mesa decorada com alguns dos livros doados. Atrás da mesa está um painel onde se lê: somos todos educação. Foto 2: A imagem mostra o juiz Bruno D’Oliveira Marques, sentado com as mãos cruzadas em cima da mesa. Ele é um homem de meia-idade, pele clara, barba e cabelos grisalhos e usa óculos de grau. Está vestido com um paletó azul-marinho, camisa branca e gravata cor de vinho. Atrás dele aparecem vários livros dispostos num painel de madeira feito com paletes. Foto 3: A imagem mostra oito pessoas, homens e mulheres, todos de meia-idade, em pé, perfilados lado a lado, olhando para a câmera, sorrindo e segurando livros. Todos são representantes dos órgãos envolvidos na doação dos livros.
 
Marcia Marafon/ Fotos: Ednilson Aguiar 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Por unanimidade, TCE-MT emite parecer favorável às contas de três municípios

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Campos Neto. Clique aqui para ampliar.

Por unanimidade, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável às contas anuais de governo, exercício de 2023, dos municípios de Barra do Garças, Santo Antônio do Leste e São José do Povo. Sob relatoria do conselheiro Campos Neto, os balanços foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (5).

Conforme o relator, a Prefeitura de Barra do Garças apresentou um cenário satisfatório em seu desempenho fiscal, tendo em vista que houve excesso de arrecadação e economia orçamentária. Além disso, constatou-se superávit de execução orçamentária, considerando os créditos adicionais abertos mediante uso da fonte superávit financeiro apurado no exercício anterior, assim como suficiência financeira para a quitação das obrigações de curto prazo.

“No que tange à Previdência constatou-se adimplência das contribuições previdenciárias dos segurados e patronais devidas ao RPPS e que o ente encontra-se regular com o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP)”, acrescentou o conselheiro.

Já a gestão de Santo Antônio do Leste demonstrou controle na aplicação de recursos nas diferentes áreas. “Acentuo que, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o município destinou o correspondente a 34,76% do total da receita resultante dos impostos, percentual superior aos 25% previstos na Constituição Federal”, salientou Campos Neto.

No que se refere às contas de governo de São José do Povo, o conselheiro reconheceu uma boa gestão orçamentária e aplicação de recursos dentro do que estabelece a legislação. “Na remuneração do magistério da Educação Básica em efetivo exercício, constatou-se a aplicação do correspondente a 109,68% dos recursos recebidos por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), cumprindo o percentual mínimo de 70% disposto em lei.”

Diante do exposto, o relator votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação dos três balanços, com recomendações aos gestores, dentre elas a adoção de medidas, visando ao atendimento de 100% dos requisitos de transparência, em observância aos preceitos constitucionais e legais.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br

Fonte: TCE MT – MT

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