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MIRASSOL

Unidade de saúde é ampliada em Rio Branco

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A Prefeitura de Rio Branco, por intermédio da sua Secretaria de Saúde, inaugurou recentemente uma extensão do PSF 2, na comunidade Panorama. De acordo com a secretária Rosilei Cristina da Silva Ferrari, os moradores desta comunidade tinham muita dificuldade para buscar atendimento no PSF mais próximo .

     “Devido a distância, o acesso se tornava extremamente difícil porque a maioria desses moradores não tinha nenhum meio de locomoção, ficando na dependência de terceiros para o transporte até o PSF mais próximo. Uma pessoa doente, precisando de um atendimento imediato, não pode ficar esperando carona”, observou a secretária.
    Rosilei disse que agora com esse ponto de apoio na comunidade Panorama, funcionando nos mesmos horários dos outros PSFs,  essa situação está resolvida. “Neste posto temos uma técnica de enfermagem que fica à disposição durante toda a semana, além de uma médica, que atende toda quinta-feira no período matutino e um enfermeiro que presta serviços toda terça-feira, também no período da manhã, evitando assim que os moradores precisem sair da comunidade para atendimento médico”, explica a secretária.
PANDEMIA
      Sobre a pandemia da Covid-19, a secretária informou que a média de casos caiu consideravelmente. “Temos poucos internados, sempre na faixa de uma ou duas pessoas, pois graças à Deus, a população tem colaborado, mantendo o distanciamento social, usando máscara e todos os protocolos de proteção e prevenção à Covid-19”, assegurou.
     Rosilei Ferrari disse que, no caso da vacinação contra a Covid-19, o município de Rio Branco tem avançado no objetivo. “Abrimos a imunização para pessoas com idade entre 35 e 39 anos e estamos torcendo para recebermos mais doses de vacina para que a faixa etária, a ser vacinada diminua cada vez mais, pois para atingirmos o objetivo, de imunizar toda a população, depende de termos a quantidade de doses necessárias”, explicou.

De acordo com a secretária, o município está com um grande desafio na área da saúde e a pandemia da covid 19 tornou esse desafio ainda maior, numa proporção nunca sequer imaginada. “Porém, nos sentimos muito esperançosos de que, quando toda a população estiver vacinada, poderemos respirar mais aliviados, pois estamos trabalhando para atender a nossa gente da melhor forma possível, apesar das limitações e dificuldades enfrentadas”, enfatiza Rosilei.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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