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MATO GROSSO

Unemat realiza processo seletivo para contratação de de engenheiros e motoristas

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A Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) está com inscrições abertas para processo seletivo de contratação temporária de 16 engenheiros civis, eletricistas e florestais, e motoristas. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente online no site da universidade e têm prazos diferentes para as realizadas com e sem taxa.

As vagas são para Profissionais Técnicos de Educação Superior (PTES), sendo que as de engenharias se enquadram como Técnicos Universitários, e as de motorista, como Auxiliar Universitário.

As inscrições com pagamento de taxa devem ser feitas até o dia 03 de novembro. O valor da taxa é de 100 reais para Técnico Universitário e 80 reais para Auxiliar Universitário e o prazo para a efetivação do pagamento é até o dia 4 de novembro.

Com isenção de taxa, o período de inscrição é de 21 a 23 de outubro. Podem pedir isenção os desempregados; trabalhadores que recebem até um salário e meio; doadores regulares de sangue; eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso, que prestarem serviços no período eleitoral e jurados no Tribunal do Júri.

Quando contratados, os profissionais cumprirão uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, com remuneração de acordo com o cargo, sendo R$ 7.576,04 para Técnico Universitário (nível superior), e R$ 2.355,22 para Auxiliar Universitário (nível fundamental).

O processo de seleção envolve duas fases: a primeira de Homologação da Inscrição e a segunda de Avaliação de Títulos e Documentos. O resultado final será divulgado em 20 de dezembro. O prazo do contrato de caráter temporário será de 30 meses, contados a partir da data de contratação.

Para se inscrever, clique aqui. No ato da inscrição o candidato deverá optar pela especialidade que pretende concorrer e anexar a documentação exigida. Há também oferta de cadastro de reserva para engenheiros e motoristas. Mais informações estão disponíveis no edital do processo seletivo no site da Unemat.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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