Connect with us

MATO GROSSO

Unemat inicia primeira turma de graduação em Educação Escolar Quilombola

Publicado

em

A Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) iniciou a primeira turma de graduação em Educação Escolar Quilombola. O curso, ofertado na modalidade Turma Única, objetiva formar professores com domínio de conhecimentos específicos a partir do que foi estabelecido pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e pela resolução que criou as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola.

A oferta se dá por meio do Programa Nacional de Fomento à Equidade na Formação de Professores da Educação Básica (Parfor Equidade), sendo o primeiro edital do Brasil, assim como a licenciatura quilombola na Unemat. As aulas serão realizadas na comunidade quilombola de Mata Cavalo, em Nossa Senhora do Livramento.

Os alunos selecionados são, principalmente, membros quilombolas de Mato Grosso e professores da rede pública da educação básica e das redes de formação por alternância que já atuavam na área do curso. Nos próximos oito semestres, eles cursarão 3.300 horas aula ofertadas por meio de módulos presenciais, num período de oito semestres.

Os professores da graduação em Educação Escolar Quilombola passaram por formação pedagógica ofertada pela coordenação do curso e pela Coordenação Institucional do Parfor Equidade e da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (Proeg/Unemat).

A comunidade quilombola de Mata Cavalo abriga aproximadamente 500 famílias de um grupo remanescente de escravos em Mato Grosso. A comunidade se destaca pela luta pela conservação de suas tradições e de suas terras.

A aula inaugural foi realizada nesta terça-feira (08.10), na Escola Estadual Quilombola Tereza Conceição de Arruda, na comunidade Mata Cavalo. A cerimônia contou com a presença de lideranças quilombolas, autoridades acadêmicas e políticas, tanto municipais quanto estaduais, apresentações culturais dos grupos Siriri – Ipê do Cerrado e Dança Afro: Herança de Tereza, e a palestra Erguer a voz: a luta e a construção de uma narrativa antirracista no contexto escolar acadêmico, ministrada pela egressa da Unemat e mestre em Ensino de História, Cristiane Soares.

A Parfor Equidade é uma ação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), em parceria com a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi), do Ministério da Educação do Governo Federal, com o objetivo de formar professores em licenciaturas específicas para atendimento das redes públicas e comunitárias que têm educação escolar indígena, quilombola, do campo, especial inclusiva e bilíngue de surdos.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

Publicado

em

Por

O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora