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MIRASSOL

Um homem de 28 anos atirou contra a mulher e depois se matou.

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Um homem de 28 anos atirou contra a mulher

Um homem de 28 anos atirou contra a mulher e depois se matou na tarde desta quarta-feira (18), em Mirassol D’Oeste (MT). De acordo com a Policia Militar, o caso ocorreu em um imóvel bairro Portal do Sol.

O homem teria desferido um disparo na cabeça da esposa e depois efetuado um disparo também contra a sua cabeça

Mateus Alexandre Ranzulla e a esposa Ludmilla Andrade Brum ambos foram levados para o Hospital Samuel Greve, porém Mateus não resistiu aos ferimentos e morreu na unidade médica, já a esposa posteriormente transferida
para o Hospital Regional de Cáceres em estado grave. O delegado Mateus Prantes contou a que o esposo teria usado uma pistola 380 como arma que culminou no feminicidio.

A Polícia Judiciária Civil acionou a Perícia Técnica Oficial (POLITEC) e o Instituto Médico Legal (IML) que coletaram as informações que compõe o laudo pericial. A Polícia Judiciária Civil acompanha o caso.

FONTE: CÁCERES NOTICIAS

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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