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MATO GROSSO

Último dia para inscrição para Curso de Cumprimento de Sentença Execução em Face da Fazenda Pública

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Amanhã é o último dia de inscrição para o curso ‘Cumprimento de sentença execução em face da fazenda pública’, que será realizado nos dias 2 de abril, no formato EAD, pelo Teams; e nos dias 4 e 5 de abril, com aulas presenciais na Esmagis, das 9h às 12 e das 14h às 19h. O curso é voltado para magistrados e, caso tenham vagas remanescentes, estas serão transferidas para os assessores dos magistrados.
 
A ação pedagógica é realizada pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), credenciada pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e é válida para fins de vitaliciamento e promoção na magistratura.
 
Com duração de 20h, constam do conteúdo programático os seguintes temas: Teoria Geral da Execução e a Fazenda Pública; Poder Executivo do Juiz. Execução de Quantia; Regime dos Precatórios e das Requisições de pequeno valor; Execução de entrega de coisa; Execução de obrigação de fazer e não fazer; Medidas em face de agentes públicos; Limites à tutela da entrega de Coisa, fazer e não fazer; Processos estruturais e execução e Métodos consensuais.
 
Os temas serão facilitados pelo professor doutor Marco Antônio Rodrigues, procurador do Rio de Janeiro, doutor em Direito Processual, Master of Laws pela King’s College London, professor de cursos de pós-graduação em Direito da Fundação Getúlio Vargas, membro da International Association of Procedural Law, do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual e do Instituto Brasileiro de Direito Processual.
 
De acordo com o juiz coordenador do curso, Antônio Peleja, “a capacitação ora proposta certamente irá promover aos Magistrados um aprimoramento na sua atuação na esfera executiva, aprendendo as funcionalidades que pode trazer em seu favor, bem como a compreender os institutos tradicionais do direito processual à luz das especificidades da Fazenda Pública.”
 
Ainda segundo o magistrado, de acordo com os dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça, a Fazenda Pública é uma das maiores litigantes nacionais. “Nas últimas décadas, o fenômeno da judicialização das relações jurídicas também contribui para o aumento de demandas em face da Fazenda. Assim, fundamental se faz que os magistrados tenham as melhores ferramentas para a efetividade da execução e do cumprimento de sentença em face dos entes públicos, conferindo, assim, uma prestação jurisdicional não apenas de conhecimento, mas também satisfativa, em face da Fazenda.”
 
Ainda conforme Peleja, o objetivo do curso é “capacitar os magistrados com técnicas práticas sobre o cumprimento de sentença e execução em face da Fazenda Pública, objetivando uma visão técnica e moderna na sua atuação. Ao final, os cursistas serão capazes de aplicar com eficácia os atos de execução, permitindo a eficácia da prestação jurisdicional.
 
 
Mais informações na Esmagis:
 
Telefones (65) 3617-3844 / 3617-3467
 
Whatsapp: 98100-3054
 
Site da Esmagis: esmagis.tjmt.jus.br
 
Instagram da Esmagis: @esmagismt.
 
Keila Maressa
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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