O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Primeira Turma Recursal, julgou procedente uma ação de Indenização por Dano Moral que apontava ofensas racistas, ameaças e tentativa de prejudicar a vítima em seu ambiente de trabalho. A ação foi movida pelo zelador de um condomínio de alto padrão, localizado na avenida Presidente Marques, em Cuiabá, contra um médico e sua mulher, moradores do local. O casal foi condenado a pagar o valor de R$ 5 mil, acrescido de correção monetária pela variação do INPC.
Em seu voto, que foi seguido por unanimidade, o juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, considerou que a “comprovação das agressões verbais praticadas pelos acusados, chegando ao ponto de requerem a demissão da vítima, devem os mesmos ser responsabilizados pelos danos decorrentes daquelas ofensas, indenizando a parte recorrente.”
O caso – De acordo com o processo, a vítima (zelador) contou que em 05 de junho de 2017 estava realizando as marcações das garagens do edifício e havia a necessidade de retirada do veículo dos moradores. O homem discordou das dimensões que a garagem seria pintada e começou a proferir uma série de xingamentos, ofensas e injúrias contra o zelador e sob o argumento de que seria médico no Pronto Socorro de Cuiabá, o ameaçou dizendo que caso sofresse algum acidente poderia “cair em suas mãos” e com isso “se dar mal”.
O zelador alegou que as palavras do recorrido lhe deixaram com receio vez que tinha um procedimento cirúrgico agendado para o dia 24 de julho de 2017 e que, qualquer complicação poderia ser necessário o seu encaminhamento ao Pronto Socorro de Cuiabá.
Ele disse também que a esposa do médico o ofendeu se referindo a ele como “racinha” em virtude de sua aparência ameríndia descendente de etnia indígena Bororo. Ele disse também que não respondeu a nenhum xingamento.
A vítima apresentou testemunha que presenciou os fatos e provas de que o casal tentou prejudica-la em seu ambiente de trabalho solicitando junto à administração do condomínio a troca imediata do zelador ou o seu afastamento.
Ainda de acordo com o processo, após a realização de reunião com os condôminos, na qual foram ressaltadas as qualidades do zelador, que trabalha no condomínio há mais de 25 anos, deliberaram pela manutenção do contrato de trabalho.
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT