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MATO GROSSO

“Trouxe uma nova realidade, o nosso município reviveu”, declara comerciante de Santa Rita de Trivelato sobre obras na MT-140

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O comerciante José Cedenir de Oliveira, de Santa Rita do Trivelato, disse que o município reviveu com as obras de infraestrutura entregues pelo Governo de Mato Grosso, na MT-140, maior corredor logístico de escoamento da produção agrícola, ligando as regiões Norte e Sul do Estado.

Com comércio na região há 18 anos, ele afirmou que as pontes de concreto inauguradas pelo Governo do Estado nessa rodovia, neste sábado (15.06), eram um sonho da população e trouxe desenvolvimento.

“Para nós trouxe uma nova realidade, o nosso município reviveu. O comércio reviveu. Interligar o nosso município a vários outros é uma satisfação enorme”, disse.


Foto: Antônio Pinheiro/Secom-MT

Ele mencionou que, atualmente, Santa Rita do Trivelato é um dos maiores produtores de grãos de Mato Grosso e, por isso, a importância de ter asfalto de qualidade para transportar a produção.

“Hoje somos o quinto município em produção no Estado de Mato Grosso, então nós temos uma produção muito grande, movimentação de carreta muito grande”, ressaltou.

Foram entregues as pontes sobre o Rio Teles Pires, com 202 metros de extensão, entre Santa Rita do Trivelato e Boa Esperança do Norte; sobre o Ribeirão Piabás, cuja estrutura antiga de madeira tinha desabado, e sobre o Rio Von Den Steinen, sendo que todas na MT-140

Além dessas pontes, o Governo concluiu e inaugurou o asfaltamento de 281,9 km da rodovia.
Foto: Mayke Toscano/Secom-MT

O trecho, recém-asfaltado, vai de Novo Ubiratã a Campo Verde, passando por Boa Esperança do Norte, Santa Rita do Trivelato, Planalto da Serra e Nova Brasilândia.

Os investimentos do Estado nessas obras de infraestrutura são de R$ 393,9 milhões.

Assista abaixo a reportagem da jornalista Angelina Miquelleto:

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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