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MATO GROSSO

Trio suspeito por invadir propriedade para vender drogas é preso pela Polícia Militar

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Duas mulheres e um homem foram presos pela Polícia Militar por tráfico de drogas e violação de domicílio, nesta segunda-feira (09.12), no município de Porto Esperidião. Com a quadrilha, a PM apreendeu porções de maconha e pasta base, além de um simulacro de arma de fogo.

Conforme a ocorrência, as equipes policiais receberam denúncias, via setor de inteligência, sobre uma ocupação irregular em uma chácara da cidade. Os militares fizeram contato com o dono da propriedade, que não pode comparecer, mas autorizou que os policiais fossem ao local fazer a retirada dos invasores.

No endereço informado, os militares flagraram duas mulheres na área da casa fazendo a preparação e embalagens de substâncias entorpecentes. Elas foram abordadas e detidas pela equipe sem apresentar resistência.

Questionadas, elas confirmaram que o local seria um ponto de preparação e venda de drogas e que, no interior da casa, havia mais entorpecentes guardados.

Dentro da casa, os policiais encontraram o homem, que também foi detido. Em verificação ao local, mais porções de drogas, um simulacro de arma de fogo e munições foram encontradas e apreendidas.

Os três criminosos receberam voz de prisão em flagrante e foram conduzidos para a delegacia da cidade para registro da ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Réu é condenado a 20 anos de reclusão por matar vítima com 30 facadas

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Julgado pelo Tribunal do Júri da comarca de Cuiabá nesta terça-feira (10), o réu Juberlandio Diniz Alvarenga foi condenado a 20 anos de reclusão pelo homicídio de Roger André Soares da Silva com 30 facadas. O Conselho de Sentença acolheu a tese do promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins e reconheceu que o crime foi cometido por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. O condenado iniciará o cumprimento da pena em regime fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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queiroz

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