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MATO GROSSO

Trio envolvido com comércio de entorpecentes é preso pela Polícia Civil e Polícia Militar em Matupá

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Três jovens foram presos em flagrante por envolvimento com o comércio de entorpecentes em Matupá, em uma ação conjunta da Polícia Civil e da Polícia Militar, realizada no final da tarde de quinta-feira (10.10), no município.

Os suspeitos, de 18, 21 e 23 anos de idade, foram surpreendidos em posse de porções de maconha e foram autuados em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.

Os policiais da Delegacia de Matupá já monitoravam possíveis pontos de comércio de entorpecentes na cidade, quando receberam informações de que um integrante de organização criminosa havia saído de uma residência, no bairro Cidade Alta.

Com base nas informações, os policiais passaram a realizar o monitoramento do suspeito que se dirigiu para uma residência abandonada no mesmo bairro, onde estavam seus dois comparsas, que já haviam escondido algo em um entulho de lixos.

Diante das evidências, foi realizada a abordagem dos suspeitos. Foi encontrado com um deles uma porção grande de maconha. No entulho de lixo, os policiais encontraram outra porção grande da mesma droga, que havia sido escondida pelos suspeitos.

Em continuidade às diligências, os policiais retornaram para casa de onde o investigado havia saído e apreenderam mais um tablete de maconha. Os três suspeitos têm diversas passagens criminais e são apontados como integrantes de uma organização criminosa que atua no município.

Diante dos fatos, o trio foi conduzido à Delegacia de Matupá e, após serem interrogados, foi lavrado o flagrante e posteriormente colocados à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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