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MATO GROSSO

Tribunal ratifica inexigibilidade de médico veterinário em petshop para concessão de alvará

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ratificou decisão do Juízo da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Capital e afastou a exigibilidade de apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV/MT) para renovação de licença de funcionamento, o que estava sendo cobrado pelo órgão de fiscalização do Município de Cuiabá de uma loja de produtos agropecuários e de petshop.
 
Consta nos autos que o empresário iniciou em setembro de 2018 suas atividades no ramo do comércio varejista de hortifrutigranjeiros, higiene, embelezamento de animais domésticos e comércio varejista de animais de estimação. Em maio de 2022, ele foi notificado pela Prefeitura a apresentar ART de médico veterinário no prazo de 30 dias para renovar o alvará sanitário, conforme o artigo 93 da lei complementar 004/92.
 
Entretanto, o lojista sustentou que a medida contraria a Lei federal nº 6.839/80 e a Lei nº 5.517/68 e obteve liminar no primeiro grau de jurisdição para poder atuar sem registro no CRMV. Por meio de recurso de ofício, o caso foi remetido para a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo. O relator, desembargador Márcio Vidal, vislumbrou ratificação da sentença. “Isso porque, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que a venda de medicamentos veterinários – o que não abrange a administração de fármacos no âmbito de um procedimento clínico – bem como a comercialização de animais vivos são atividades que não se encontram reservadas à atuação exclusiva do médico veterinário”, registrou.
 
No acórdão, consta ainda que “o registro de empresa no Conselho Regional de Medicina Veterinária, nos termos dos artigos 5º e 6º da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, define-se pela natureza a atividade ou dos serviços por ela prestados. O comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação não são suficientes para exigir a inscrição da empresa no Conselho, tampouco obrigá-la a pagar anuidade e manter profissional veterinário em seus quadros ou, quiçá, para autuá-la por assim não proceder. Não são necessárias a inscrição e a presença de médico veterinário na empresa se a atividade não é inerente à medicina veterinária”.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Bombeiros fazem resgate do corpo de vítima que caiu de andaime em prédio em construção

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado, na tarde desta sexta-feira (06.09), para resgatar o corpo de um homem de 50 anos que caiu de um andaime, enquanto trabalhava em um prédio em construção no bairro Jardim Guanabara, em Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá).

A vítima, um pedreiro, foi encontrada já sem sinais vitais no local do acidente. Testemunhas presentes relataram que o homem aparentemente teve um mal súbito antes de cair do andaime.

Devido às dificuldades de acesso ao local do incidente, a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) solicitou apoio dos bombeiros para a retirada do corpo, que caiu no terceiro andar do prédio.

Com os devidos equipamentos e técnicas adotadas pela equipe do 3º Batalhão Bombeiro Militar (3º BBM), o corpo do homem foi resgatado com êxito e foi transportado para o Instituto Médico Legal (IML) para investigação da causa da morte.

Fonte: Governo MT – MT

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