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MATO GROSSO

Tribunal Pleno define desembargadores de comissões, núcleos e Escola da Magistratura

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O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso definiu na sessão dessa quinta-feira (10 de outubro) quais desembargadores e desembargadoras irão compor as comissões, núcleos e outros setores administrativos no biênio 2025/2026. 
 
As comissões do Tribunal de Justiça permanecerão com os mesmos integrantes, com exceção do desembargador Juvenal Pereira da Silva, que passará a compor a Comissão de Organização Judiciária e Regimento Interno. 
 
Na Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), o desembargador Márcio Vidal foi eleito como diretor e a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira será a vice-diretora. 
 
O Conselho Consultivo da Esmagis será composto pelos desembargadores Marilsen Andrade Addário, Marcos Machado, Antônia Siqueira Gonçalves, Mário Roberto Kono de Oliveira e Helena Maria Bezerra Ramos. 
 
O Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais será conduzido pelo desembargador Sebastião de Arruda Almeida. 
 
O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) será reconduzido pelo desembargador Mário Kono, com a juíza Helícia Vitti Lourenço como coordenadora e como suplente o juiz Wanderlei José dos Reis. 
 
O Núcleo de Previdência do Poder Judiciário (Nuprev) ficará sob responsabilidade do desembargador Hélio Nishiyama. 
 
O Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (Nugjur) será reconduzido pela desembargadora Clarice Claudino da Silva. 
 
O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo de Mato Grosso (GMF/MT) continuará sob supervisão do desembargador Orlando de Almeida Perri.
 
Mylena Petrucelli 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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