O Tribunal Federal de Cassação Penal declarou nesta terça-feira (28) inadmissível o recurso apresentado pela defesa do repressor Adolfo Donda contra a decisão que lhe negou a liberdade condicional, informaram fontes judiciais.
A decisão foi adotada pela Segunda Turma do mais alto tribunal penal, formada pelos juízes Alejandro Slokar, Angela Ledesma e Guillermo Yacobucci, conforme decisão que a Télam teve acesso.
A cassação negou provimento ao recurso extraordinário federal apresentado pela defesa de Donda contra decisão do mesmo Tribunal em que, também por maioria, havia confirmado a decisão do desembargador Daniel Obligado, do Juizado Oral Criminal Federal nº 5, que havia negado a liberdade condicional ao repressor .
No acórdão que deu origem à decisão desta terça-feira da Câmara II da Câmara, o juiz Slokar havia destacado que, com base na jurisprudência internacional, “os crimes deste tipo são imprescritíveis, não passíveis de perdão ou anistia, nem a resposta punitiva imposta pode ser comutada ou reduzida, pois entraria novamente numa fase de impunidade” e “a concessão indevida destes benefícios pode eventualmente conduzir a uma forma de impunidade, nomeadamente quando se trata da prática de graves violações dos direitos humanos”.
Donda foi condenado à prisão perpétua nos processos “ESMA II” e “ESMA UNIFICADA”, por ser coautor de sequestros, torturas, homicídios e raptos de menores contra cerca de 400 vítimas. Os crimes, considerados contra a humanidade, foram cometidos no centro de detenção clandestino que funcionava na Escola Mecânica da Marinha (ESMA) durante a última ditadura civil-militar argentina. Na época, Adolfo Donda era chefe de operações do Grupo de Trabalho 3.3.2.
O irmão de Adolfo, José María Laureano Donda Tigel, foi sequestrado aos 21 anos junto com a companheira, María Hilda Pérez, então grávida. Em 1977, ela teve uma menina na maternidade da ESMA, Victoria Donda, que descobriu a verdadeira identidade em 2004. Filha de militantes de oposição à ditadura, ela foi entregue a adoção a um dos agentes que participaram da morte dos pais. A adoção foi organizada pelo tio biológico.
Desde o início deste ano, Adolfo Donda é julgado no Juizado Oral Criminal Federal nº 6 pela apropriação da sobrinha.
No julgamento, Victora Donda exigiu que Adolfo Donda, único réu, revelasse as informações sobre o seu nascimento e o destino dos pais desaparecidos .
Em resposta, o repressor da ESMA negou ter qualquer informação e disse: “A tua felicidade não vem de falar assim contra o teu próprio sangue. Sagrada família, Victoria”.
Atualmente, o julgamento está na fase final, quando as partes apresentam os argumentos, segundo as fontes judiciais.
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Fonte: EBC Internacional