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MATO GROSSO

Tribunal do Júri condena autor da chacina de Sinop e juíza estipula pena em 136 anos de prisão

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Sinop condenou Edgar Ricardo de Oliveira, réu confesso por assassinar sete pessoas, além dos crimes de furto e roubo, no que ficou conhecido como a “chacina de Sinop”, ocorrida no dia 21 de fevereiro de 2023. A condenação do réu foi anunciada após cerca de 13 horas de julgamento, conduzido pela juíza Rosângela Zacarkim dos Santos, titular da 1ª Vara Criminal de Sinop. A magistrada dosou a pena em 136 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão.
 
Participaram da sessão de julgamento o promotor de justiça, Herbert Dias Ferreira, o defensor público Ricardo Bosquesi e os assistentes de acusação. Acompanharam a audiência algumas das testemunhas de acusação, familiares das vítimas, estudantes de Direito e público em geral, que lotaram o Plenário do Fórum de Sinop. O réu participou por meio de videoconferência, pois está preso na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá.
 
O julgamento foi transmitido pelo canal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) no Youtube (clique aqui para assistir)
 
Relembre o caso
 
O crime aconteceu na tarde do dia 21 de fevereiro de 2023, após os dois autores perderem duas partidas de sinuca. Depois de serem alvo de piadas das pessoas que participaram do jogo, vão até uma caminhonete, estacionada na porta do estabelecimento, e pegam duas armas. Eles voltam para dentro do bar.
 
No vídeo da câmera de segurança do estabelecimento, é possível ver, claramente, que os dois atiradores ordenam a algumas vítimas fiquem viradas para a parede. Um deles, que está com uma espingarda calibre 12 mm, dispara. Algumas pessoas tentam correr, mas são atingidas já fora do bar. Uma delas é uma menina de 12 anos. O pai dela também morreu.
 
Após a execução, eles correm de volta para a caminhonete, mas voltam. Um para pegar o dinheiro da aposta, que está sobre a mesa de sinuca, e o outro para pegar alguma coisa no chão, perto de uma das vítimas. Na sequência eles fogem. Edgar Ricardo de Oliveira se entregou à Polícia dois dias depois do crime, após saber da morte do comparsa, durante confronto com a polícia numa área de mata, próxima ao aeroporto de Sinop.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Print de tela dividida que mostra, do lado esquerdo, o réu Edgar Ricardo de Oliveira prestando depoimento por meio de videoconferência; e do lado direito, o promotor de justiça sentado, falando ao microfone e, ao lado dele, um servidor do Ministério Público manuseando um notebook. Edgar é um homem branco, de cabelo raspado, usando camiseta branca, óculos de grau e headset. O promotor é um homem branco de cabelos castanhos, usando óculos de grau e toga. O servidor é um homem negro, de cabelo e barba pretos. Foto 2: Print da transmissão da sessão de julgamento que mostra, em plano aberto, a juíza sentada ao centro da mesa e ao lado dela uma assessora ; o promotor de justiça em pé, usando toga, falando ao microfone e manuseando um documento que está sobre uma mesa; do lado esquerdo, um advogado sentado manuseando um notebook e no canto inferior, a plateia sentada, assistindo à sessão.
 
Celly Silva/Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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