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MATO GROSSO

Tribunal decide que Câmara Municipal pode autorizar concessão de serviço público

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou improcedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade e manteve a validade da Emenda nº 23 à Lei Orgânica Municipal de Campo Novo do Parecis, que trata da autorização legislativa para concessão de serviços públicos.
 
Com a decisão da Corte Estadual, a necessidade de autorização legislativa para concessão e permissão de serviço público fica mantida no município mato-grossense, cabendo à Câmara Municipal desempenhar sua função fiscalizadora.
 
A autorização legislativa, nos casos de concessão de serviço público, está ligada ao princípio da legalidade, cuja medida possibilita maior segurança aos cidadãos em relação à qualidade e a lisura da futura outorga do serviço público.
 
O relator do processo no Órgão Especial, desembargador Guiomar Teodoro Borges, citou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio TJMT sobre a matéria.
 
“No caso em análise, observa-se que apenas o serviço de saneamento foi retirado do rol de exceção, de modo – agora – precisa, também, de autorização legislativa. Desse modo, não há falar em interferência ou ingerência indevida de um Poder em outro”, destacou o desembargador.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Polícia Civil prende homem foragido da Justiça do Estado de Minas Gerais

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A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia de Guarantã do Norte, prendeu, nesta quinta-feira (21.11), um homem com mandado de prisão expedido pela Justiça do Estado de Minas Gerais.

O foragido vinha sendo procurado pelo crime de tráfico de drogas, após ser preso na cidade de Uberlândia (MG) com entorpecentes trazido do Paraguai.

Na época dos fatos ele foi preso em flagrante, mas foi colocado em liberdade condicional mediante uso de tornozeleira eletrônica.

No entanto, o homem rompeu o equipamento e fugiu. Diante da conduta, ele acabou tendo a prisão decretada pelo rompimento de tornozeleira eletrônica e pelo tráfico de drogas.

Ao ser localizado pelos policiais civis em Guarantã do Norte, ele foi conduzido para as providências cabíveis e colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

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