Connect with us

MATO GROSSO

Tribunal de Justiça torna público edital para acesso ao cargo de desembargador

Publicado

em

Foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (17 de maio), o Edital TJMT/CMAG nº 42/2024, que torna pública a existência de uma vaga para o cargo de desembargador, reservada à magistratura de carreira, a ser provida pelo critério de merecimento, com lista exclusiva de mulheres.
 
As inscrições deverão ser efetuadas obrigatoriamente de forma on-line, na plataforma MCM, a partir das 12 horas do dia 20 de maio (segunda-feira) até às 19h do dia 24 de maio (sexta-feira).
 
No ato da inscrição, a magistrada deverá anexar, no formato digital ou digitalizada, declaração de residência permanente na comarca onde jurisdiciona, bem como certidão da Secretaria da sua unidade judicial acerca da inexistência de processos conclusos fora dos prazos legais e de não ter dado causa a adiamento injustificado de audiência.
 
A medida ocorre em atendimento ao que foi normatizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina que a indicação para o preenchimento do cargo deverá ser realizada no prazo de 10 dias, a partir da vacância da vaga.
 
Seguindo a Resolução nº 525/2023 do CNJ, que alterou em parte a Resolução nº 106/2021 do CNJ, a vaga devera ser destinada para lista exclusiva de mulheres, tendo em vista o percentual mínimo a ser atingido de magistradas no segundo grau, que é de 40%.
 
A vaga será preenchida pelo critério de merecimento, tendo em vista que a última vaga ocupada no TJMT, por ocasião da aposentadoria da desembargadora Graciema Ribeiro de Caravellas, se deu pelo critério de antiguidade. Além disso, a última vaga ofertada pelo critério merecimento foi preenchida pelo desembargador José Luiz Leite Lindote.
 
As informações foram prestadas pela Coordenadoria de Magistrados à presidente do TJMT, que determinou a abertura de edital para acesso ao cargo de desembargador do TJMT, decorrente da vaga aberta com o falecimento do desembargador Luiz Carlos da Costa, a ser provida pelo critério de merecimento, lista exclusiva de mulheres.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

Publicado

em

Por

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora