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MATO GROSSO

Tribunal de Justiça entrega R$ 4,5 mil em alimentos para Hospital de Câncer de Mato Grosso

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O programa Bem Viver, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, entregou uma compra de alimentos para a refeição dos pacientes do Hospital de Câncer de Mato Grosso, em Cuiabá, na tarde dessa quinta-feira (18 de maio). Foram comprados mais de R$ 4,5 mil em leite, chá, suco, óleo e chocolate com recursos oriundos da rifa de Páscoa realizada durante o mês de abril.
 
A voluntária do Bem Viver, Eliane Ribeiro da Rocha, afirma que em cada ação realizada pelo programa, é feito um levantamento junto às entidades beneficentes para saber qual está necessitando de mais apoio naquele momento, o que levou à escolha do hospital filantrópico. Ela aproveitou ainda para agradecer a todos que compraram a rifa, que garantiu o montante necessário para colaborar com o Hospital de Câncer. “A gente sempre procura ajudar aqueles que mais necessitam naquele momento. Nós contamos com a ajuda de todos os servidores, juízes, juízas, desembargadores que compraram a rifa e que fizeram esse bem”, afirma.
 
A integrante do Bem Viver, Margarida Dower, ressalta que mais do que buscar oferecer um ambiente de trabalho mais acolhedor aos magistrados e servidores do Tribunal de Justiça, o programa também se preocupa com seus familiares e com toda a sociedade. “O Bem Viver está voltado não só ao servidor, mas está preocupado com a sociedade, com a saúde das pessoas. Esse é o nosso objetivo: ajudar ao próximo. Isso faz bem pra gente, para as pessoas que compraram a rifa, para todo mundo que fez sua parte e ajudou. Então a gente sempre agradece a todos que cooperam”, diz.
 
A técnica judiciária e voluntária do Bem Viver, Cláudia Marcondes, destaca que ao longo de todo o ano, o programa organiza ações beneficentes, citando a Corrida do Judiciário. “As ações do Bem Viver vão muito além dos muros do Tribunal porque buscamos engajar toda a sociedade. Fazemos a Corrida do Judiciário, em que arrecadamos alimentos. Este ano vai ser em agosto e esperamos arrecadar muitos alimentos para ajudar outras instituições”, projeta.
 
Coordenadora de Nutrição do Hospital de Câncer de Mato Grosso, Luana Falcão enfatiza a importância das doações para a instituição de saúde. “Essa ajuda da população é de suma importância porque nós temos o fornecimento em torno de mil refeições diárias para os nossos pacientes e acompanhantes. Então quanto mais a gente conseguir doação, mais qualidade a gente consegue ofertar. Estamos muito felizes com essa doação. Em nome do Hospital de Câncer e dos pacientes, eu agradeço essa ajuda do Tribunal de Justiça e que venham muito mais alimentos para nós”, declara.
 
Segundo a profissional de saúde, a nutrição é um dos pilares do tratamento das doenças, o que é percebido, por exemplo, pela paciente Thaís Lima, 13 anos. “A importância da alimentação para o hospital é que aqui temos muitos pacientes e os pacientes precisam ter uma alimentação balanceada e saudável para a boa recuperação. Então, quem puder estar ajudando, é só entrar em contato com o Hospital de Câncer”.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: Caminhonete preta estacionada no pátio do Hospital de Câncer, com a carroceria carregada de caixas de leite, óleo e outros mantimentos. Ao lado da caminhonete, um rapaz com uniforme do hospital pega uma das caixas de leite. Ele está usando uma camiseta roxa e crachá. Segunda imagem: A servidora Eliane Rocha concede entrevista à TV.Jus em frente à caminhonete carregada de doações. Ela é uma senhora branca, com cabelo liso, chanel e castanho. Ela está usando a camiseta lilás do Bem Viver, batom lilás e uma presilha preta no cabelo e está sorrindo. Terceira imagem: A nutricionista do Hospital de Câncer, Luana Falcão, Nutricionista do hospital organiza garrafas de suco na prateleira. Ela é uma mulher branca e loira e está usando jaleco do hospital. Ao lado, há uma segunda prateleira cheia de caixas de chá, também doados pelo Bem Viver. 
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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