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MATO GROSSO

Tribunal de Justiça define lista tríplice para vaga no Tribunal Regional Eleitoral

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O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), definiu em sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira (19 de fevereiro), os advogados que passam a compor a lista tríplice para concorrer ao cargo de juiz-membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Foram eleitos por maioria de votos, os advogados José Ricardo Costa Marques Coberlino, Bruno Oliveira Castro e Welder Queiroz dos Santos.
 
A votação trata do preenchimento da vaga aberta com o término do primeiro biênio de Abel Sguarezi, que foi juiz-membro substituto, na categoria Jurista do TRE-MT.
 
Com a escolha dos três nomes, a lista é enviada para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que submeterá à apreciação da Presidência da República, a quem cabe fazer a nomeação do juiz-eleitoral para o próximo período de dois anos.
 
A Resolução do Tribunal Pleno TJ-MT/TP Nº 08, de abril de 2019, estabelece como deve ser o procedimento para formação da lista tríplice para preenchimento da vaga de juiz no TRE de Mato Grosso, na classe dos advogados. Todos os candidatos devem possuir 10 anos ou mais na prática profissional e sem vínculos, que caracterizem nepotismo.
 
Doze nomes concorriam as vagas, sendo as advogadas e advogados: Marcelo Joventino Coelho, Felipe Matheus de França Guerra, Lauro José da Mata, Fábio Arthur da Rocha Capilé, Ricardo Moraes de Oliveira, Rafael Rodrigues Soares, Joeli Mariane Castelli, Deyver Almeida dos Anjos e Rafael Pereira Lopes.
 
Naiara Martins
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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