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MATO GROSSO

Tribunal de Justiça de Mato Grosso sediará VI Jornada da Saúde em junho

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Em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), numa iniciativa coordenada pelo Comitê Estadual da Saúde do Poder Judiciário Estadual e pela Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), sediará a ‘VI Jornada da Saúde’, nos dias 15 e 16 de junho.
 
Segundo a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, responsável pelo Comitê da Saúde e pela Esmagis-MT, o evento, de caráter nacional, contará com a presença do conselheiro do CNJ Richard Pae Kim. Ele é o supervisor do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus).
 
“A programação desse evento ainda está sendo definida pelo Conselho Nacional de Justiça, mas é importante que os envolvidos nessa temática já reservem a data na agenda para participarem desse importante evento, que reunirá autoridades do assunto na capital mato-grossense”, asseverou a desembargadora Helena Ramos.
 
O objetivo da VI Jornada, que será realizada na modalidade híbrida (presencial e virtual), é aprimorar o conhecimento técnico sobre a saúde pública e suplementar.
 
A Jornada faz parte das ações do Fonajus, criado em 2010 pelo CNJ, para o monitoramento e a resolução das demandas de assistência à saúde. Sua criação decorreu do elevado número e da ampla diversidade dos litígios referentes ao direito à saúde, bem como do forte impacto dos dispêndios decorrentes sobre os orçamentos públicos.
 
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Arte publicitária quadrada e colorida. Traz texto: VI Jornada de Direito da Saúde. Reserve a Data. 15 e 16 de junho de 2023. Local: Cuiabá/MT. Assinam a peça os logos do Poder Judiciário Federal, Poder Judiciário de Mato Grosso e CNJ.
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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