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MATO GROSSO

Tribunal de Justiça de Mato Grosso instala Ponto de Inclusão Digital (PID) em Alto Boa Vista

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O Poder Judiciário de Mato Grosso instalou na manhã deste sábado (dia 9), um Ponto de Inclusão Digital (PID) no município de Alto Boa Vista, pertencente a comarca de São Félix do Araguaia, este é o 56º PID instalado no Estado.
 
O PID é uma unidade de atendimento que atua como uma extensão do Fórum da Comarca, facilitando o acesso a serviços judiciais essenciais. Por meio de recursos tecnológicos, esses postos permitem a realização de audiências por videoconferência, consulta a processos, comunicação direta com servidores, entre outros serviços.
 
Segundo a juíza da Vara Cível da comarca de São Félix do Araguaia, Silvana Fleury Curado, o PID é um local onde a Justiça se aproxima ainda mais do cidadão.
“Todo PID inaugurado é uma celebração e um fomento muito grande para a concretização dos direitos. Alto Boa Vista é uma cidade onde a gente só chega através de estrada de chão, onde é muito difícil o acesso, a locomoção e os custos para ir até São Félix são altos. Por isso, ao instalar o PID nós vamos aproximar a Justiça do cidadão”, disse a magistrada.
 
Já o prefeito de Alto Boa Vista, José Pereira Maranhão, reforçou que a cidade possui muitas pessoas em situação de vulnerabilidade social e são de baixa renda, por isso, a instalação do PID é fundamental para a garantia do acesso aos direitos.
“Com esse Ponto de Inclusão Digital, a gente garante que as pessoas, principalmente as que são de baixa renda, sejam incluídas. Há uma dificuldade muito grande de acesso à sede da nossa comarca, que fica a 90km da nossa cidade. E a gente sabe que, fazendo isso aqui, as nossas famílias serão atendidas e nós teremos mais economia e celeridade nos processos”, falou o prefeito.
 
O advogado Fernando de Alencar, trabalha na área criminalista há 5 anos e garante que a velocidade dos atendimentos e finalização das demandas será muito mais rápida.
“Sem sombra de dúvidas irá acelerar o nosso trabalho. O que antes demorava 2 semanas, agora poderemos resolver em 2 horas. Eu mesmo já tive várias audiências remarcadas e o PID veio em uma hora perfeita. Aqui a gente vai conseguir fazer uma audiência, em seguida, uma alegação final oral, e a sentença deve ser emitida em 1 ou 2 semanas, no máximo. Se a gente fosse esperar todo método antigo, o jurisdicionado teria que ir até São Félix participar de uma audiência presencial, que, muitas vezes estaria faltando uma testemunha, e a mesma poderia ser adiada”, esclareceu o advogado.
 
Todo o sistema de Justiça é contemplado positivamente com a instalação do PID. O promotor de Justiça de São Félix do Araguaia, Marco Antônio Prado, também esteve na inauguração e relembrou que este é o terceiro PID instalado na comarca.
“Quando a magistrada Silvana veio para a comarca de São Félix não havia nenhum PID nas cidades que compõem a comarca, mas agora nós estamos na terceira inauguração, sendo que as duas primeiras foram em Luciara e Novo Santo Antônio. Dentro de algumas semanas também haverá o PID de Espigão do Leste, e, em breve, a comarca estará 100% conectada. Isso é algo que agrega muito valor para o cidadão e aproxima a Justiça do jurisdicionado”, explicou o promotor.
Veja abaixo o endereço e contato do PID Alto Boa Vista:
 
PID Alto Boa Vista
Local: Avenida Arlinda de Azevedo, s/n, Centro, Alto Boa Vista – CEP: 78665-000
Telefone: (66) 98457-9328
E-mail: pidaltoboavista@gmail.com
Horário de atendimento: 12h às 18h.
 
Com este, o Poder Judiciário passa a contar com 56 Pontos de Inclusão Digital. Confira:
 
Comarca de Alta Floresta
Carlinda
 
 
Comarca de Alto Araguaia
Araguainha
Ponte Branca
 
 
Comarca de Araputanga
Reserva do Cabaçal
Indiavaí
 
 
Comarca de Arenápolis
Nova Marilândia
Santo Afonso
 
 
Comarca de Aripuanã
Distrito de Conselvan
 
 
Comarca de Barra do Bugres
Denise
Nova Olímpia
Porto Estrela
 
 
Comarca de Barra do Garças
Araguaiana
General Carneiro
Pontal do Araguaia
Torixoréu
Ribeirãozinho
 
 
Comarca de Chapada dos Guimarães
Planalto da Serra
Nova Brasilândia
 
 
Comarca de Cláudia
União do Sul
 
 
Comarca de Comodoro
Rondolândia
Campos de Júlio
Nova Lacerda
 
 
Comarca de Cuiabá
Acorizal
 
 
Comarca de Guarantã do Norte
Novo Mundo
 
 
Comarca de Guiratinga
Tesouro
 
 
Comarca de Itaúba
Nova Santa Helena
 
 
Comarca de Jaciara
São Pedro da Cipa
 
 
Comarca de Juína
Castanheira
 
 
Comarca de Mirassol D’Oeste
Curvelândia
 
 
Comarca de Nova Monte Verde
Nova Bandeirantes
 
 
Comarca de Nova Mutum
Santa Rita do Trivelato
 
 
Comarca de Paranatinga
Gaúcha do Norte
 
 
Comarca de Porto Alegre do Norte
São José do Xingu
Distrito de Santo Antônio do Fontoura
Confresa
Canabrava do Norte
 
 
Comarca de Porto dos Gaúchos
Novo Horizonte do Norte
 
Comarca de Porto Esperidião
Glória D’Oeste
 
 
Comarca de Primavera do Leste
Santo Antônio do Leste
 
 
Comarca de Rio Branco
Lambari D’Oeste
 
 
Comarca de Rondonópolis
São José do Povo
 
 
Comarca de Santo Antônio de Leverger
Barão de Melgaço
 
 
Comarca de São Félix do Araguaia
Luciara
Novo Santo Antônio
Alto Boa Vista
 
 
Comarca de Sinop
Santa Carmem
 
 
Comarca de Sorriso
Ipiranga do Norte
Distrito de Primavera
Distrito de Caravagio
Boa Esperança do Norte
Faculdade Unic – Anhanguera
 
 
Comarca de Tapurah
Itanhanguá
 
 
Comarca de Terra Nova do Norte
Nova Guarita
 
 
Comarca de Várzea Grande
Nossa Senhora do Livramento
 
 
Comarca de Vila Rica
Santa Cruz do Xingu
Santa Terezinha
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagem. Foto 1: Pessoas em frente a fachada do PID Alto Boa Vista, elas estão sorrindo para a câmera, sendo que duas mulheres estão fazendo o desenlace do laço inaugurativo. São 16 mulheres e homens que participam da cerimônia de inauguração, sendo que a maioria está com a camiseta da Expedição Araguaia Xingu.
 
Laura Meireles / Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Corregedor nacional de Justiça arquiva sumariamente reclamação disciplinar contra desembargadores

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o arquivamento sumário da reclamação disciplinar que tramitava em face dos desembargadores Sebastião de Moraes Filho, João Ferreira Filho e da desembargadora Marilsen Andrade Addario, membros da Segunda Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, assinada nessa terça-feira (12 de novembro), teve como fundamento no artigo 8º do Regimento Interno do CNJ.
 
A reclamação disciplinar foi apresentada pelo advogado Igor Xavier Homar, que alegava que os magistrados, agindo em conluio com o advogado Marcelo Souza de Barros, ex-juiz com histórico de suspeitas de corrupção, proferiram decisões que violam o ordenamento jurídico, favorecendo interesses de uma parte específica em processos de grande valor econômico.
 
Defesas – Em sua manifestação, o desembargador Sebastião de Moraes Filho argumentou que sua condução nos processos atendeu aos princípios processuais e de imparcialidade, negando qualquer interferência externa. Ele alegou, ainda, que os adiamentos das pautas de julgamento foram devidamente fundamentados e que agiu sempre com base nas provas dos autos e no convencimento motivado. Destacou também que os pedidos de vistas e intervenções nos julgamentos visavam apenas assegurar a melhor análise das questões apresentadas.
 
Por sua vez, a desembargadora Marilsen Andrade Addario informou que suas decisões foram proferidas com fundamentação jurídica independente, seguindo as normas processuais aplicáveis e com base em documentos juntados nos autos. A desembargadora negou qualquer influência ou parcialidade, defendendo que suas manifestações refletem análise técnica das provas e dos argumentos de ambas as partes. Argumentou ainda que o contexto do processo, inclusive as retiradas de pauta, seguiram o trâmite normal e os procedimentos internos do TJMT.
 
O Desembargador João Ferreira Filho apresentou informações semelhantes, reafirmando a legalidade e imparcialidade de sua atuação nos processos mencionados. Destacou, ainda, que suas decisões acompanharam os fundamentos apresentados no voto vencedor e que, ao participar dos julgamentos, buscou exclusivamente aplicar a lei, com transparência e observância do devido processo legal. Por fim, reforçou que suas decisões foram fundamentadas nas provas apresentadas e que qualquer alegação de conluio é infundada e carece de base probatória.
 
Julgamento do caso – Em sua análise do caso, o ministro Mauro Campbell afirmou que, na instrução processual, não houve elementos que indicassem a falha funcional dos desembargadores. “Com efeito, o cotejo entre os fundamentos presentes na petição inicial e as informações juntadas aos autos enseja a conclusão pela ausência de justa causa a justificar a continuidade do procedimento disciplinar. Nos termos do entendimento do Conselho Nacional de Justiça, é inadmissível a instauração de procedimento disciplinar quando inexistentes indícios ou fatos que demonstrem que o magistrado tenha descumprido deveres funcionais ou incorrido em desobediência às normas éticas da magistratura”, registrou.
 
O corregedor nacional de Justiça destacou ainda que os fatos apresentados pelo autor da reclamação não continham o mínimo de elementos aptos à verificação de eventual infração disciplinar, o que impossibilita a intervenção da Corregedoria Nacional de Justiça. Além disso, o ministro apontou que “a demonstração de justa causa é requisito essencial para a instauração de PAD”.
 
Ainda conforme o julgamento do corregedor, a reclamação disciplinar apresentada pelo advogado se revelou, na verdade, como sucedâneo recursal, buscando que a Corregedoria Nacional reexaminasse os autos do processo em curso para averiguar o acerto da decisão dos desembargadores do TJMT. “Em casos como esse, em que a irresignação se refere a exame de matéria exclusivamente jurisdicional, no qual se aponta infração disciplinar a magistrado por suposto equívoco no exercício da sua competência judicante, o interessado deve buscar os meios de impugnação previstos na legislação processual, não cabendo a intervenção desta Corregedoria Nacional de Justiça”, registou o ministro, embasado no artigo 103-B, § 4º, da Constituição Federal.
 
Mauro Campbell enfatizou ainda que a competência do Conselho Nacional de Justiça está restrita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário, não podendo intervir em decisão judicial para corrigir eventual vício de ilegalidade ou nulidade. “Isso porque o exercício da atividade judicante, sob o manto constitucional do livre convencimento do magistrado, é intangível nesta via correicional, salvo situações excepcionais em que se demonstre a má-fé do membro do Poder Judiciário, o que não se pode inferir pela narrativa apresentada”.
 
Além disso, o ministro consignou que mesmo invocações de erro de julgamento ou erro de procedimento não se prestam a desencadear a atuação correcional da Corregedoria, salvo situações excpecionais das quais se deduza a infringência aos deveres funcionais pela própria teratologia da decisão judicial ou pelo contexto em que proferida esta, o que também não se verificou no caso. “Aliás, eventual divergência na interpretação ou aplicação da lei não torna o ato judicial, por si só, teratológico, muito menos justifica a intervenção correcional”, reforçou o ministro em sua decisão.
 
Celly Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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