Connect with us

MATO GROSSO

Tribunal de Justiça de Mato Grosso divulga edital para concurso público de servidores do Judiciário

Publicado

em

Confira a agenda de cursos programados para serem realizados entre os meses de outubro a dezembro na Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso. São cursos a serem realizados nos formatos presenciais, virtuais e até ensino à distância. Agende-se:
 
18/10/2024 – 35º Encontro do Grupo de Estudos dos Magistrados Mato-Grossenses
 
Híbrido, na Esmagis-MT e no Teams
 
Público: exclusivo para magistrados integrantes do Gemam
 
Carga horária: 8h
 
21/10 a 10/11/2024 – Curso Proteção dos Direitos das Pessoas com Deficiência e o Papel do Judiciário
 
EAD, pelo Moodle
 
Público: exclusivo para magistrados
 
Carga horária: 30h
 
Credenciado Enfam
 
23 e 24/10/2024 – Oficina de Linguagem Simples
 
Virtual, pelo Teams
 
Público: magistrados e assessores de gabinete
 
Carga horária: 6h
 
23 e 24/10/2024 – II Congresso de Direito Tributário – Estudos em Homenagem ao Professor Roque Carraza
 
Presencial, na Universidade Federal de Mato Grosso
 
Público: magistrados, servidores, assessores e público externo do Poder Judiciário de Mato Grosso
 
Carga horária: 16h
 
11 a 13/11/2024 – Curso Inteligência Artificial Generativa Ativa e a Revolução da Jurisdição
 
Presencial, na Esmagis-MT
 
Público: exclusivo para magistrados
 
Carga horária: 20h
 
Credenciado pela Enfam
 
18 a 20/11/2024 – Curso Execução Penal, Sistema Penitenciário e Vulnerabilidades
 
Híbrido, presencial na Esmagis-MT e atividades EAD,
 
Público: exclusivo para magistrados
 
Carga horária: 20h
 
Credenciado pela Enfam
 
22/11/2024 – 1º Seminário de Insolvência Empresarial de Mato Grosso
 
Presencial, no TJMT
 
Público: magistrados, servidores, assessores e público externo do Poder Judiciário de Mato Grosso
 
Carga horária: 8h
 
22/11/2024 – 36º Encontro do Grupo de Estudos dos Magistrados Mato-Grossenses
 
Híbrido, na Esmagis-MT e no Teams
 
Público: exclusivo para magistrados
 
Carga horária: 8h
 
25 e 26/11/2024 – Curso Por que e Como Atuar com os Precedentes Judiciais no Brasil? Uma Análise Crítica e Propositiva sobre o Sistema Brasileiro de Precedentes
 
Presencial, no TJMT
 
Público: exclusivo para magistrados e assessores de gabinete
 
Carga horária: 16h
 
26 e 27/11/2024 – Oficina de Linguagem Simples
 
Virtual, pelo Teams
 
Público: exclusivo para magistrados e assessores de gabinete
 
Carga horária: 6h
 
27 a 29/11/2024 – 54º Fórum Nacional de Juizados Especiais
 
Presencial, no Plenário Wandyr Clait Duarte (TJMT)
 
Público: magistrados, servidores, assessores e público externo do Poder Judiciário de Mato Grosso
 
Carga horária: 16h
 
02/12/2024 – 5º Sarau Prosa, Poesia e Justiça – edição José Barnabé de Mesquita
 
Presencial, na Esmagis-MT
 
Público: exclusivo para magistrados, familiares e convidados
 
Carga horária: 3h
 
06/12/2024 – 5º Encontro Umanizzare – Justiça e Alteridade: Inteligência Emocional – Método CIS
 
Presencial, na Esmagis-MT
 
Público: magistrados, servidores, assessores e público externo do Poder Judiciário de Mato Grosso
 
Carga horária: 4h
 
11/12/2024 – LVIII Encontro do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (Copedem)
 
Presencial, na Esmagis
 
Público: exclusivo para desembargadores diretores das Escolas de Magistratura no Brasil
 
Carga horária: 16h
 
Mais informações sobre os cursos acima são conseguidas pelos telefones (65) 3617-3844, pelo whatsapp (65) 99943-1576 ou ainda pelo e-mail esmagis@tjmt.jus.br.
 
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

Publicado

em

Por

O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora