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MATO GROSSO

Tribunal admite hipervulnerabilidade de idosa vítima do golpe do motoboy e mantém condenação a banco

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A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter, por unanimidade, a inexistência de débitos referentes a contratos de empréstimos, pagamentos e saques no valor de R$ 22.514,72; e de gastos no cartão de crédito no montante de R$ 14.198,00, além dos encargos financeiros incidentes, bem como a condenação de um banco a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil, acrescido de correção monetária e juros, a uma cliente idosa, que foi vítima do chamado “golpe do motoboy”.
 
A turma julgadora entendeu que ficou comprovada a falha na prestação do serviço por parte da instituição financeira, que deixou de exercer o dever de segurança sobre as operações bancárias, absolutamente atípicas e destoantes das comumente realizadas pela consumidora idosa e, em razão disso, hipervulnerável.
 
O caso – Na ação de declaração de inexistência de débito com pedido de indenização por danos morais que originou o recurso, uma idosa impugnou empréstimos, pagamentos e saques no valor de R$ 22.514,72; e de gastos no cartão de crédito no montante de R$ 14.198,00, além dos encargos financeiros incidentes. Segundo ela, as movimentações financeiras em sua conta ocorreram em dezembro de 2020, após ter sido vítima do “golpe do motoboy”.
 
Conforme boletim de ocorrência anexado nos autos, a idosa recebeu ligação de um suspeito que se identificou como funcionário do banco onde a idosa tinha conta corrente, que disse ter detectado uma compra de valor alto com o cartão da cliente e que era necessário bloqueá-lo por motivos de segurança.
 
O golpista, que tinha dados pessoais e bancários da vítima, como número de telefone, endereço e sabia da existência da conta e cartão de crédito dela junto ao banco ao qual se passou por funcionário, solicitou dados da conta da cliente, incluindo a senha do cartão e a orientou a escrever uma carta informando que não havia realizado a suposta compra de valor alto que um funcionário do banco iria buscar em sua residência. Logo em seguida, chegou à casa dela um homem pilotando uma moto e levou a carta, juntamente com seu cartão. Depois disso, ocorreram as compras, empréstimos, pagamentos e saques fraudulentos.
 
A cliente do banco apresentou provas, como o boletim de ocorrência, termos de declaração e termo de representação criminal, além de cópias de seus extratos bancários e de operação, faturas de cartão de crédito e os procedimentos administrativos que realizou junto ao banco para contestar as movimentações financeiras.
Do outro lado, o banco alegou a regularidade da contratação, mas não apresentou quaisquer documentos relativos à sua atuação no sentido de verificar a autenticidade das operações atípicas realizadas na conta da consumidora e nem comprovou que ela tenha adquirido os empréstimos.
 
Em seu voto, o relator, desembargador Guiomar Teodoro Borges, entendeu que ficou claro o acesso dos golpistas aos dados pessoais e bancários da autora, como número de telefone, existência de conta e cartão de crédito junto ao banco e o endereço da vítima, o que contribuiu para que ela acreditasse no estelionatário.
 
Ele buscou jurisprudência em recursos especiais julgados recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e também em julgamentos anteriores da própria Câmara de Direito Privado para embasar seu voto e chegou à conclusão que as transações bancárias realizadas pelo estelionatário destoam sobremaneira daquelas usualmente feitas pela consumidora, o que exigiria a necessidade de verificação, por parte do banco, da autenticidade das movimentações financeira atípicas, como medida de segurança.
 
Outro ponto levado em consideração no julgamento foi o fato de a vítima ser idosa de 73 anos à época dos fatos, o que a classifica como consumidora hipervulnerável, de acordo com o Estatuto do Idoso e a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, situação que reforça a sua necessidade de proteção.
 
“Dessa forma, mostra-se adequada a sentença que declarou a inexistência dos débitos questionados, porquanto restou demonstrada a falha na prestação do serviço da instituição financeira. Assim, compreende-se que resta caracterizada situação geradora de danos morais. De modo que restaram satisfatoriamente demonstrados os requisitos da reparação civil, que resulta, em consequência, na obrigação de indenizar”, registrou o relator.
 
Com relação ao valor da indenização, o desembargador destacou ainda que em casos semelhantes, a Câmara tem arbitrado condenação em R$ 10 mil, valor superior aos R$ 8 mil arbitrados pelo Juízo de primeiro grau, que foi mantido. O voto foi acompanhado pela unanimidade da Câmara.
 
Número do processo: 1026686-71.2021.8.11.004
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Pagamento de 1/3 de férias de contratados: Governo de MT encontra solução para impasse que durava 40 anos

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O governador Mauro Mendes assinou, nesta quarta-feira (18.09), o Decreto nº 656, que regulariza o pagamento de 1/3 de férias para servidores contratados pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT). Com um investimento de R$ 26 milhões, o Estado põe fim a uma reivindicação que já durava cerca de 40 anos.

Mauro Mendes disse que era um direito conquistado, mas que, infelizmente, foi negligenciado por gestões anteriores gerando inúmeras demandas judiciais, além de uma dívida enorme. O governador destacou que para dar maior celeridade aos processos judiciais em andamento que tratam do pagamento de 1/3 de férias retroativas dos professores temporários da educação básica, assinou o decreto em cooperação com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

“Estamos reconhecendo esse direito e aplicando o que é correto. Além de regularizar o pagamento correspondente a 1/3 das férias dos professores temporários, o Governo também implementará uma extensão do decreto para servidores temporários contratados em outras áreas da Seduc. Todos os professores no regime temporário vão ter esse direito reconhecido e pago nas próximas oportunidades”, explicou.

Na avaliação da presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino, todas as partes estão de parabéns porque não vão mais precisar litigar para receber esse direito. “É muito bom ter um governador que tem essa sensibilidade. Precisamos reconhecer o esforço dos nossos gestores. Dos que fazem o que tem que ser feito. Esses registros ficam na nossa memória para sempre, porque são cerca de 25 mil processos que teremos condição de liquidar positivamente. É momento de celebração”, completou.

A solenidade teve representantes de todos os poderes e o deputado estadual Valmir Moretto falou em nome do Legislativo. “A Assembleia não mediu esforços para contribuir com a solução de um tema tão relevante como esse. Nada mais justo do que atender um pedido dos nossos professores. É com esse trabalho que vamos ficar entre as redes mais bem avaliadas no País. Vamos colocar Mato Grosso no cenário que o Estado realmente merece”, falou o parlamentar.

O secretário de Estado de Educação, Alan Porto, destacou a sensibilidade ao resolver o problema que se arrastava há décadas. “É uma gestão de eficiência que está fazendo uma transformação na educação e garantindo a valorização profissional necessária para que tenhamos ainda mais qualidade no ensino e na aprendizagem. Esse decreto assinado hoje impactou, certamente, na vida dos servidores da educação”.

A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) contribuiu com o processo de resolução do pagamento aos servidores da Educação, tanto na elaboração do Decreto e do Termo de Cooperação, do sistema que irá gerir os pedidos de quitação de valores, entre outras soluções, como explica o chefe da pasta, Basílio Bezerra.

“Após detectarmos e analisarmos a dimensão da situação e o nível de importância de propor uma solução, trabalhamos em conjunto com os demais órgãos na construção de soluções, para garantir aos servidores o que lhes é de direito. A Superintendência de Tecnologia da Informação da Seplag está finalizando um sistema para que o servidor faça o processo de solicitação do pagamento. Esse sistema estará disponível dentro do Portal do Servidor, garantindo transparência e celeridade ao processo”, ressalta o secretário Basílio.

O presidente da Associação Mato-grossense dos Servidores Públicos da Educação (AMPE), professor Fábio Bernardo da Silva, destacou a atuação no estado em resolver uma demanda que se arrastaa por décadas. “Esse é um marco histórico não só para os profissionais, mas para toda a população que recebe os serviços da Educação”, diz.

Também participaram da solenidade o vice-governador Otaviano Pivetta; o Procurador-geral do Estado, Francisco Lopes; o Corregedor-Geral do TJMT, desembargador Juvenal Pereira da Silva; a desembargadora do Núcleo de Cooperação Judiciária do TJMT, Antônia Siqueira Gonçalves; entre outros.

Fonte: Governo MT – MT

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