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MATO GROSSO

Três delegacias da Polícia Civil na região norte de MT são entregues revitalizadas

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Três delegacias da Polícia Civil de Mato Grosso foram revitalizadas e entregues para a população de Nova Canaã do Norte, Nova Monte Verde e Apiacás, na última semana. As unidades integram a Delegacia Regional de Alta Floresta (803 km ao norte de Cuiabá).

As reformas e adequações estruturais trouxeram melhorias e permitem que as delegacias dos municípios voltem a atender as demandas da instituição e da população. As unidades apresentam layout moderno, conforme padronização nacional da Polícia Civil.

Equipes da diretoria da Polícia Civil, acompanhada da Delegada Regional de Alta Floresta, Ana Paula Reveles, conheceram as novas instalações em uma visita técnica à Delegacia de Nova Canaã do Norte (699 km ao norte do Estado) na quarta-feira (19.06).

Já na quinta-feira (20) foi inaugurada a Delegacia de Nova Monte (968 km ao norte de Cuiabá), depois de ter sido totalmente revitalizada com base em um projeto idealizado em junho de 2023.

Foram aplicados recursos do Governo do Estado e de parcerias com a Prefeitura de Nova Monte Verde, Câmara de Vereadores, Ministério Público Estadual, Lions Clubs Internacional, sociedade e comércio local, e através dessa união de esforços foi possível atender o anseio dos servidores e consequentemente da população.

Por último, na tarde de quinta-feira (20), a Diretoria da Polícia Civil e outras autoridades convidadas visitaram a Delegacia de Apiacás (1.010 km ao norte de Cuiabá), que também passou por algumas reformas e investimentos estruturais.

Para a delegada regional de Alta Floresta, Ana Paula Reveles, as melhorias implementadas nas delegacias de Nova Canaã do Norte, Nova Monte Verde e Apiacás implicam diretamente no acolhimento ao público, aprimorando o atendimento, além de facilitar o desempenho das atribuições por parte dos policiais civis.

“Um dos principais objetivos da Polícia Civil é oferecer para a sociedade um produto final cada vez melhor e mais qualificado, além da valorização dos servidores, medida que tem sido atenção especial por parte da gestão”, destacou Ana Paula Reveles.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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