Connect with us

MATO GROSSO

Três candidatos a prefeito sinalizam positivamente em manter secretaria

Publicado

em

Três dos quatros candidatos a prefeito em Cuiabá sinalizaram positivamente, junto ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso e as demais instituições que integram a Rede de Proteção às Mulheres, no sentido de manter uma secretaria exclusivamente voltada à defesa da população feminina. A manifestação é resultado de uma provocação encaminhada por meio de ofício aos candidatos no início desta semana.

Até às 17h30 desta sexta-feira (04), haviam se manifestado os candidatos Abílio Jacques Brunini Moumer, Lúdio Frank Mendes Cabral e José Eduardo Botelho. No documento, o MPMT e a Rede de Proteção destacaram a importância da secretaria para potencializar e direcionar ações específicas voltadas ao bem-estar das mulheres. Enfatizam também a relevância da execução de políticas públicas para este segmento que garantam os direitos, a promoção da autonomia e da igualdade e o enfrentamento a todas as formas de violência contra as mulheres.

“Independentemente do nome de quem esteja hoje a ocupar a cadeira de chefe do Executivo local e a sua vinculação político-partidária, certo é que, ao ser reconhecida essa relevância a gestão atual da Prefeitura de Cuiabá instituiu em dezembro de 2019 a sua própria Secretaria da Mulher, sendo o primeiro e único OPM (Organismo de Políticas para Mulheres) do Estado de Mato Grosso, o que lhe confere uma responsabilidade perante a população cuiabana e, por que não, mato-grossense”, afirmaram.

Acrescentam ainda que ao longo dos anos, a Secretaria Municipal da Mulher de Cuiabá desenvolveu uma série de ações e projetos, alcançando avanços consideráveis na materialização de políticas públicas. “Ao considerar os benefícios e resultados obtidos, durante aproximadamente quatro anos da Secretaria, é imprescindível a existência e o fortalecimento da Secretaria Municipal da Mulher como mecanismo para o avanço de políticas públicas para este público, sobretudo, ante os índices de violência contra as mulheres e de feminicídio”.

Assinaram o documento o promotor de Justiça Tiago de Sousa Afonso da Silva, a juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Correa, a promotora de Justiça Gileade Pereira Souza Maia, a defensora pública Rosana Leite Antunes de Barros, a presidente da OAB/MT, Gisela Alves Cardoso, a secretária de Estado  de Assistência Social e Cidadania  (Setasc), Grasielle Paes da Silva Bugalho, a delegada Juda Maali Pinheiro Marcondes e a presidente do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres, Vera Lucia Rolim Wender.

Fonte: Ministério Público MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

Publicado

em

Por

Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora