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MATO GROSSO

Trabalhos para garantir o tráfego na MT-170 seguem de forma ininterrupta

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Os trabalhos para garantir o trânsito na rodovia MT-170, antiga BR-174, entre Juruena e Castanheira, seguem sendo realizados de forma ininterrupta.

As máquinas fazem o trabalho de compactação do solo e ajudam a travessia dos veículos nos dois sentidos. Apesar da lentidão, a pista não está interditada, nem foi registrado problema de abastecimento de alimentos ou combustível em nenhuma cidade.

Mesmo com o trabalho, dois pontos de atoleiros, provocados por chuvas acima de 100 milímetros e fluxo de caminhões pesados, ainda persistem.
A recuperação da rodovia é realizada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT), em parceria com as empreiteiras contratadas para fazer o asfalto na rodovia, e com as Prefeituras de Juruena, Cotriguaçu, Juína, Castanheira, Aripuanã e Colniza.

No último sábado (08.04), o governador Mauro Mendes decretou situação de emergência na MT-170, medida que vai facilitar a aquisição de material para recuperação da rodovia. Equipes da Defesa Civil Estadual, Secretaria de Assistência Social e Cidadania, além da Segurança Pública e prefeituras, fizeram uma força-tarefa para entregar alimentos e água potável para os caminhoneiros.

Foram entregues, de sexta até esta terça-feira (07 a 11.04), 82 cestas básicas, 43 fardos de garrafas de água, além de alimentos avulsos recebidos de doações no município de Juína. Com a ação, todos que estavam no local foram atendidos. A Defesa Civil segue monitorando a região.

Entenda a situação da rodovia

Esse trecho da rodovia foi federalizado em dezembro de 2008, mas o Governo Federal não deu início às obras de asfaltamento por mais de 10 anos. A estrada voltou a ser administrada pelo Governo de Mato Grosso em 1º de junho de 2021 e desde então a Sinfra-MT trabalhou para adequar projetos antigos, em parceria com o Tribunal de Contas do Estado.

Com 271,6 km de rodovia, a obra de asfaltamento está dividida em seis lotes, sendo que em quatro deles (1, 2, 3 e 6) a ordem de serviço para o início dos trabalhos já foi assinada, com previsão de início após o fim das chuvas, uma vez que não é possível realizar obras de pavimentação com a pista encharcada de água.

Os outros dois lotes, assim como a construção de 23 pontes de concreto, estão em fase final de revisão de projeto e serão licitados neste semestre.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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