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MATO GROSSO

Trabalho do Intermat de regularização fundiária nos municípios da Amazônia Legal é reconhecido pelo CNJ

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O Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) ganhou menção honrosa no Prêmio “Solo Seguro”, da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelo trabalho de regularização fundiária de áreas em assentamentos rurais localizados em municípios da Amazônia Legal, no âmbito do Programa Terra a Limpo.

O programa é desenvolvido em Mato Grosso e nos outros oito estados que compõem a Amazônia Legal com o objetivo de acabar com conflitos agrários e desmatamentos ilegais.

O presidente do Intermat, Francisco Serafim, destacou que os 87 municípios mato-grossenses situados na Amazônia Legal já estão com projetos de regularização em andamento.

“Estamos colocando em prática os 10 eixos do Programa Terra a Limpo para fortalecer a agricultura familiar nos municípios da Amazônia a partir da regularização fundiária desses imóveis em assentamentos”, afirmou.

Mais de 65 mil famílias do Estado devem ser beneficiadas com esse trabalho do Programa Terra a Limpo, no qual são investidos R$ 72 milhões do Governo de Mato Grosso e da União e R$ 900 mil do Fundo da Amazônia.

O Prêmio Solo Seguro foi criado neste ano pela Corregedoria Geral de Justiça para destacar iniciativas inovadoras e boas práticas relacionadas à regularização fundiária em todos os estados brasileiras.

O reconhecimento do trabalho do Governo de Mato Grosso veio nesta semana, em que está sendo realizado o mutirão de entregas de cerca de 3 mil escrituras definitivas em Cuiabá, Várzea Grande e outros 15 municípios do interior do Estado.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Por unanimidade, TCE-MT emite parecer favorável às contas de três municípios

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Campos Neto. Clique aqui para ampliar.

Por unanimidade, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável às contas anuais de governo, exercício de 2023, dos municípios de Barra do Garças, Santo Antônio do Leste e São José do Povo. Sob relatoria do conselheiro Campos Neto, os balanços foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (5).

Conforme o relator, a Prefeitura de Barra do Garças apresentou um cenário satisfatório em seu desempenho fiscal, tendo em vista que houve excesso de arrecadação e economia orçamentária. Além disso, constatou-se superávit de execução orçamentária, considerando os créditos adicionais abertos mediante uso da fonte superávit financeiro apurado no exercício anterior, assim como suficiência financeira para a quitação das obrigações de curto prazo.

“No que tange à Previdência constatou-se adimplência das contribuições previdenciárias dos segurados e patronais devidas ao RPPS e que o ente encontra-se regular com o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP)”, acrescentou o conselheiro.

Já a gestão de Santo Antônio do Leste demonstrou controle na aplicação de recursos nas diferentes áreas. “Acentuo que, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o município destinou o correspondente a 34,76% do total da receita resultante dos impostos, percentual superior aos 25% previstos na Constituição Federal”, salientou Campos Neto.

No que se refere às contas de governo de São José do Povo, o conselheiro reconheceu uma boa gestão orçamentária e aplicação de recursos dentro do que estabelece a legislação. “Na remuneração do magistério da Educação Básica em efetivo exercício, constatou-se a aplicação do correspondente a 109,68% dos recursos recebidos por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), cumprindo o percentual mínimo de 70% disposto em lei.”

Diante do exposto, o relator votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação dos três balanços, com recomendações aos gestores, dentre elas a adoção de medidas, visando ao atendimento de 100% dos requisitos de transparência, em observância aos preceitos constitucionais e legais.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br

Fonte: TCE MT – MT

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