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MATO GROSSO

TJMT realizará evolução do PJe de 5 a 7 de janeiro; sistema estará indisponível

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso realizará a evolução do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a versão 2.4, que ocorrerá de sexta-feira a domingo (5 a 7 de janeiro de 2024). Durante esse período, o sistema estará indisponível para utilização.
 
Atualmente, a Justiça estadual opera com a versão 2.2. A evolução abrangerá 11 versões do Sistema PJe, incluindo 10 novas funcionalidades, 103 melhorias e 311 correções. Dentre essas atualizações estão a implementação do código de integração do Criminal x SEEU.
 
Durante a indisponibilidade do Sistema PJe, o Plantão Judiciário no Primeiro Grau será conduzido por meio do Portal Eletrônico do Advogado (PEA), conforme comunicado no Ofício Circular Nº 1/2024 CGJ/DAPI (acesse AQUI).
 
 
 
No âmbito do Segundo Grau de Jurisdição, as medidas de caráter urgente devem ser remetidas por meio dos e-mails abaixo. Adicionalmente, se faz necessário que o advogado ou advogada estabeleça comunicação com a secretaria de plantão, a fim de confirmar a recepção do e-mail encaminhado.
 
– Plantão Cível Público e Privado
 
E-mail: primeira.secretariadireitopublicoecoletivo@tjmt.jus.br 
 
Contados: (65) 99989-5920 e (65) 99658-2034.
 
– Plantão Criminal
 
E-mail: segunda.secretariacriminal@tjmt.jus.br
 
Contato: (65) 99239-0069.
 
Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos entre em contato com o Suporte Técnico pelo telefone: (65) 3617-3900 ou a abertura de chamado utilizando a Central de Atendimento (https://cti.tjmt.jus.br/#/login) da Coordenadoria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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