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MATO GROSSO

TJMT nega habeas corpus a acusado por tentativa de feminicídio contra própria esposa

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A turma julgadora da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus de um homem acusado de tentativa de feminicídio contra a esposa. O crime ocorreu em novembro de 2023 em Pontes e Lacerda (448 km de Cuiabá). Os desembargadores acompanharam o voto do relator do processo, desembargador Paulo da Cunha.
 
O homem teve a prisão preventiva decretada após representação formulada pela autoridade policial, no dia 18 de novembro de 2023. Ele foi preso acusado de desferir duas facadas no abdômen da própria esposa, durante confraternização em sua residência, no dia 15 de novembro. No local estavam alguns colegas e familiares, que impediram a morte e socorreram a vítima. Ele fugiu do local, mas foi preso três dias depois, quando a polícia cumpriu mandado da prisão preventiva.
De acordo com a decisão, “no caso em análise, verifica-se que o representado incorreu, em tese, na prática do delito de feminicídio tentado (art. 121, § 2º, inc. VI c.c. art. 14, inc. II, do CP). A pena para o delito do art. 121, § 2º, é de 12 a 30 anos de reclusão.”
 
A defesa pediu a revogação da prisão e substituição por prisão domiciliar, alegando que o denunciado apresenta diversos problemas de saúde. Os pedidos foram negados no dia 12 de dezembro de 2023.
 
O crime teve a qualificadora de feminicídio porque foi praticado “por razões da condição de sexo feminino, notadamente por envolver o contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
 
“(…) o pleito de prisão preventiva mostra-se perfeitamente tempestivo porquanto se constatam, no presente, os fundamentos autorizadores daquela, demonstrando sua atualidade e pertinência. (…) É cediço que a gravidade abstrata do crime, por si só, não tem o condão de justificar a prisão preventiva. Entretanto, os fatos descritos demonstram a concreta gravidade do delito, em tese praticado pelo denunciado, com conduta indubitavelmente cruel e bárbara, apta a abalar a ordem pública. De fato, a hipótese dos autos situa-se para além da ojeriza que naturalmente deflui do homicídio, o “crime-rei”.
 
Ao negar a substituição da prisão preventiva por domiciliar o desembargador registrou que a há entendimento consolidado de que a prisão domiciliar será concedida, quando devidamente comprovada a imprescindibilidade do caso, o que não foi observado nos autos do processo.
 
“(…) Em que pese os fundamentos alegados pela defesa, não se vislumbra que seja caso da concessão da prisão domiciliar ao réu, visto que ele está fazendo uso adequado das medicações, inexistindo caso de conversão em prisão domiciliar, salientando que são frágeis os argumentos apresentados para ensejar a referida medida. Diante disso, embora o réu esteja acometido de algumas doenças, não se comprova necessidade de cuidados especiais e extraordinários que não sejam oferecidos dentro do estabelecimento penal em que ele se encontra segregado. Ademais, o acusado não está em estado de debilidade extrema. Ao contrário, pelos documentos juntados, no que tange a medicação que está tomando, nota-se que o preso preventivo vem recebendo os cuidados necessários. (…)”
 
O caso – Durante a confraternização em sua residência, em dado momento, o denunciado passou a discutir com a vítima por motivo de ciúmes, mas como havia outras pessoas no local os ânimos foram apaziguados. Passado certo tempo, o denunciado avançou contra a vítima e, com intento de matar, desferiu contra ela golpes de arma branca na região abdominal, causando-lhe as lesões. Consta do voto que, segundo a denúncia e o próprio decreto prisional, o denunciado só não prosseguiu com a prática do crime porque foi impedido pelo sobrinho e que o acusado ficou em frente ao portão da residência com a faca na mão impedindo que a vítima fosse levada para o hospital. Mais adiante, o suspeito pegou uma arma de fogo no interior da residência e fugiu em seu veículo, tomando rumo ignorado. Somente no dia 18 de novembro, três dias após o crime e com prisão preventiva decretada, ele foi localizado e preso.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Penas impostas a réus de 5 vítimas retratadas em mostra somam 107 anos

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A edição 2024 dos “21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher” chegou à Sede das Promotorias de Justiça da Capital promovendo a conscientização sobre os diferentes tipos de agressão contra meninas e mulheres por meio da 1ª Mostra Fotográfica das Vítimas de Feminicídio em Cuiabá. Com apoio do Ministério Público, a exposição itinerante da Prefeitura Municipal de Cuiabá é realizada pela Secretaria Municipal da Mulher e ficará em cartaz no local até 10 de dezembro, Dia Internacional dos Direitos Humanos.

Dos 11 réus autores dos feminicídios cometidos contra as vítimas retratadas na exposição fotográfica, cinco já foram submetidos a julgamento. Somadas, as penas aplicadas totalizam 107 anos de prisão. Entre os seis réus que ainda não foram julgados, somente Gilson Castelan de Souza, autor do feminicídio cometido contra Silbene Duroure da Guia, está foragido.

A mãe de uma das vítimas, Antônia Maria da Guia, que é avó de quatro netos e bisavó de uma menina de 9 anos, participou da solenidade de abertura da exposição fotográfica realizada nesta quinta-feira, 21 de novembro. Emocionada, a auxiliar judiciária clamou por justiça e lembrou do relacionamento conturbado da filha. “Foram cinco anos de relacionamento entre idas e vindas. Ela esperava que ele mudasse, mas isso não aconteceu. Então eu peço para as mulheres que, em qualquer sinal de violência, denunciem, busquem ajuda, não fiquem caladas. Precisamos parar com essa tragédia. Nenhuma mulher merece morrer”, disse.

De acordo com a procuradora de Justiça Elisamara Sigles Vodonós Portela, o estado de Mato Grosso registrou, em 2024, a morte de 40 mulheres, e cerca de 70 crianças entraram na estatística de órfãos do feminicídio. “Esta exposição é para apresentar quem são essas vítimas, quem são essas mulheres, mães, avós, filhas e o resultado do que aconteceu com esses assassinos. O Ministério Público tem se empenhado para a completa aplicação da Lei Maria da Penha. Hoje, com a alteração significativa no Código Penal, a punição mais severa na legislação brasileira é para o crime de feminicídio, e nós esperamos que isso possa causar impacto na redução desses números”.

A primeira-dama de Cuiabá, Márcia Pinheiro, reforçou a importância da visibilidade ao tema, destacando que a prevenção começa com debate, informação e ações que promovam segurança, justiça e igualdade. “Infelizmente, as marcas do feminicídio continuam a assombrar nossa sociedade. Vidas preciosas foram interrompidas pela brutalidade e pela misoginia. Quanto mais falamos, mais aprendemos, menos tememos e mais avançamos no fortalecimento da rede de enfrentamento à violência”, disse.

Para a secretária-adjunta da Mulher de Cuiabá, Elis Prates, ações de conscientização são essenciais: “É um momento de fortalecimento na luta pelo fim da violência contra a mulher, porque só assim conseguimos mudar essa realidade por uma sociedade mais justa, mais igualitária, para que todas possam fazer uso dos seus direitos como cidadãs brasileiras”, pontuou.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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