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MATO GROSSO

TJMT mantém condenação de empresa de energia solar por falha na prestação de serviço

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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma empresa de energia sustentável por falha na prestação de serviço de instalação de sistema solar fotovoltaico. A empresa foi condenada a pagar danos morais e materiais ao cliente, além de restituir valores pagos indevidamente pelo consumidor.
 
De acordo com o processo, o cliente adquiriu um sistema de micro geração distribuída solar fotovoltaica por R$ 27.200,00 em novembro de 2020. No entanto, a instalação só foi realizada em fevereiro de 2021 e a geração de energia foi inferior à contratada. Além disso, a instalação causou danos internos e externos na estrutura do imóvel do cliente.
 
A empresa recorreu da decisão, alegando que não havia comprovado a falha na prestação de serviço e que o cliente não havia apresentado provas suficientes para justificar a indenização. No entanto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação, entendendo que a empresa não havia comprovado a inexistência de falha na prestação do serviço e que o cliente havia apresentado provas suficientes para justificar a indenização.
 
Durante a análise, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o direito à repetição do indébito se refere à restituição de valores pagos indevidamente. Comprovado o pagamento excessivo, a apelante poderia solicitar ressarcimento em dobro.
 
O relator do processo, desembargador Dirceu dos Santos, destacou que “a relação jurídica travada entre as partes sujeita-se às regras dispostas pelo Código de Defesa do Consumidor” e que “a empresa não logrou êxito em demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora”.
 
Por fim, tendo seu recurso negado, a empresa foi condenada a pagar R$ 2.920,93 por restituição em dobro de valores pagos indevidamente; R$ 2.000,00 por danos morais e R$ 2.145,00 por danos materiais. Além disso, a empresa foi condenada a pagar honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
 
A decisão serve como um lembrete para as empresas do setor de energia renovável em Mato Grosso sobre a necessidade de assegurar o cumprimento das cláusulas contratuais e garantir que os serviços prestados estejam em conformidade com as expectativas dos consumidores.
 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros realiza cerimônia de encerramento da 9ª edição do Projeto Social Bombeiros do Futuro

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) realizou, na noite desta terça-feira (05.11), a cerimônia de encerramento da 9ª edição do Projeto Social Bombeiros do Futuro em Primavera do Leste (a 234 km de Cuiabá). O evento ocorreu na Câmara Municipal e contou com a presença de familiares, além de autoridades civis e militares.

O objetivo do projeto foi formar crianças e adolescentes mais conscientes e preparados para atuar em emergências, além de promover cidadania e responsabilidade social.

O curso foi dividido em aulas práticas e teóricas, abrangendo diversas disciplinas como primeiros socorros, combate a incêndios, prevenção de afogamentos e ordem unida, além de noções fundamentais de civilidade e respeito ao próximo.

Durante a cerimônia, 27 alunos receberam o certificado de conclusão do curso.

O bombeiro militar responsável pelo projeto, capitão BM Leonardo Cuiabano, reforçou a relevância da iniciativa para o futuro da comunidade e enalteceu a importância da disciplina e preparação em situações de emergências.

“O projeto Bombeiros do Futuro em Primavera do Leste não é apenas um programa de capacitação, mas, na verdade, uma formação de cidadãos comprometidos com o bem-estar da sociedade. Ao longo do curso, essas crianças aprenderam sobre a importância de prevenção de acidentes, cuidados com a saúde e até mesmo primeiros socorros. São ensinamentos que, mais do que salvar vidas, ajudam a criar uma cultura de solidariedade e responsabilidade”, afirmou o capitão.

Fonte: Governo MT – MT

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