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MATO GROSSO

TJMT mantém condenação de empresa de energia solar por falha na prestação de serviço

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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma empresa de energia sustentável por falha na prestação de serviço de instalação de sistema solar fotovoltaico. A empresa foi condenada a pagar danos morais e materiais ao cliente, além de restituir valores pagos indevidamente pelo consumidor.
 
De acordo com o processo, o cliente adquiriu um sistema de micro geração distribuída solar fotovoltaica por R$ 27.200,00 em novembro de 2020. No entanto, a instalação só foi realizada em fevereiro de 2021 e a geração de energia foi inferior à contratada. Além disso, a instalação causou danos internos e externos na estrutura do imóvel do cliente.
 
A empresa recorreu da decisão, alegando que não havia comprovado a falha na prestação de serviço e que o cliente não havia apresentado provas suficientes para justificar a indenização. No entanto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação, entendendo que a empresa não havia comprovado a inexistência de falha na prestação do serviço e que o cliente havia apresentado provas suficientes para justificar a indenização.
 
Durante a análise, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o direito à repetição do indébito se refere à restituição de valores pagos indevidamente. Comprovado o pagamento excessivo, a apelante poderia solicitar ressarcimento em dobro.
 
O relator do processo, desembargador Dirceu dos Santos, destacou que “a relação jurídica travada entre as partes sujeita-se às regras dispostas pelo Código de Defesa do Consumidor” e que “a empresa não logrou êxito em demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora”.
 
Por fim, tendo seu recurso negado, a empresa foi condenada a pagar R$ 2.920,93 por restituição em dobro de valores pagos indevidamente; R$ 2.000,00 por danos morais e R$ 2.145,00 por danos materiais. Além disso, a empresa foi condenada a pagar honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
 
A decisão serve como um lembrete para as empresas do setor de energia renovável em Mato Grosso sobre a necessidade de assegurar o cumprimento das cláusulas contratuais e garantir que os serviços prestados estejam em conformidade com as expectativas dos consumidores.
 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Quadrilha é presa em flagrante pela PM por tráfico de drogas em Cuiabá

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Equipes do Batalhão de Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas (Raio) prenderam em flagrante, neste sábado (23.11), quatro homens por associação criminosa e tráfico ilícito de drogas no bairro Pedra 90, em Cuiabá.

Na ação, foram apreendidas diversas porções de maconha, mais de R$ 1,8 mil em espécie, uma máscara de palhaço, uma balança de precisão e materiais para embalagem e comercialização das drogas. Todos os integrantes da quadrilha possuem várias passagens criminais.

Os policiais militares receberam informações das equipes do 24º Batalhão de que havia um grupo fazendo a comercialização de entorpecentes em um conjunto de quitinetes do bairro.

Em seguida, os militares se deslocaram ao local e realizaram a abordagem da quadrilha em flagrante. Com dois deles, as equipes apreenderam porções de maconha. Em busca domiciliar, os militares encontraram outros produtos ilícitos espalhados pela casa.

Ao serem detidos, os militares identificaram que todos possuem passagens criminais por roubo, tráfico de drogas, uso ilícito, porte ilegal de arma de fogo, ameaça, associação criminosa, receptação e corrupção de menores.

Um dos suspeitos ainda possuía mandado de prisão em aberto, expedido pela 2ª Vara Especializada em Violência Doméstica de Cuiabá.

A quadrilha e todo material recolhido foram levados à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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