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MATO GROSSO

TJMT lança formulário eletrônico de atermação para facilitar atendimento ao cidadão

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Ampliar o acesso à Justiça é busca rotineira da Justiça Estadual e o Laboratório de Inovação do Poder Judiciário de Mato Grosso (InovaJusMT) lança, nesta sexta-feira (15 de dezembro), o formulário eletrônico para atermação de ações nos Juizados Especiais Cíveis, cujo valor da causa não exceda 20 salários mínimos e a parte autora não tenha advogado constituído.
 
O formulário já está disponível ao público por meio de endereço eletrônico e também com link clicável no site oficial do TJMT, o que permitirá que a parte autora envie o seu requerimento, documentos e proponha a ação sem a necessidade de comparecer ao Juizado Especial Cível.
 
Assim, qualquer pessoa poderá propor uma ação cível diretamente no Juizado Especial mesmo sem um advogado, pois o atendimento será realizado de forma virtual pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) ou Juizado Especial, que fará cadastro no PJe e distribuirá a ação ao juízo competente.
 
“Atualmente, para uma pessoa entrar com um processo judicial, ela precisa se deslocar até um juizado especial ou contatar um dos Cejuscs. Isso não é a forma mais prática, por isso nós disponibilizamos este formulário para que as pessoas possam fazer isso de qualquer lugar, sem precisar se deslocar. Isso deu ao cidadão mais acesso ao Poder Judiciário de Mato Grosso, o que está alinhado com as metas e diretrizes da atual gestão”, explicou a coordenadora do InovaJusMT, juíza Viviane Brito Rebello.
 
A iniciativa foi definida como a Meta 9 do Conselho Nacional de Justiça e realizada pelo InovaJusMT.
 
O projeto passou pelas fases de desenvolvimento, teste e validação de todas as funcionalidades da ferramenta para, só então, ser disponibilizado aos usuários.
 
Além do preenchimento virtual da atermação, que gera autonomia ao cidadão, a ferramenta possui um gravador de áudio a fim de que a parte tenha mais essa facilidade para descrever os fatos.
 
Josiane Dalmagro
Laboratório de Inovação – InovaJusMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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