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MATO GROSSO

TJMT firma parceria para criação de Núcleo Avançado de Práticas Jurídicas em Barra do Garças

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A partir deste mês de outubro, o município de Barra do Garças (a 642,2 quilômetros de Cuiabá) passa a contar com um espaço de assistência jurídica gratuita. A conquista surge de uma parceria entre o Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais (CSJE), a Vara Especializada dos Juizados Especiais de Barra do Garças (Veje) e Centro Universitário do Vale do Araguaia (Univar), que resultou na criação do Núcleo Avançado de Práticas Jurídica (NAPJ), na última sexta-feira (02 de outubro).  
 
Uma das principais finalidades do Núcleo é possibilitar que os acadêmicos do curso de Direito da instituição parceira coloquem em prática os conhecimentos aprendidos em sala de aula.  
 
A estrutura física do Núcleo Avançado de Práticas Jurídicas (NAPJ) funcionará na Vara Especializada dos Juizados Especiais de Barra do Garças. No local, estagiários e professores orientadores da Univar contarão com toda a estrutura para atender aos jurisdicionados no âmbito da Comarca.  
 
O Termo de Cooperação Técnica n.º 01/2024, assinado no último dia 02 de outubro, tem como signatários o presidente do CSJE, desembargador Marcos Machado; o juiz Fernando da Fonsêca Melo da Veje; e o reitor do Univar, Marcelo Antônio Fuster Soler. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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