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MATO GROSSO

TJMT elege novos desembargadores e forma lista tríplice da OAB para acesso ao desembargo

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O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) elegeu, nesta segunda-feira (19 de fevereiro), os juízes Rodrigo Roberto Curvo, Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, Lídio Modesto da Silva Filho e José Luiz Leite Lindote como os novos desembargadores pelo critério de merecimento e os juízes Jorge Luiz Tadeu Rodrigues e Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo pelo critério de antiguidade.
 
Na mesma sessão, o Pleno também definiu os advogados Hélio Nishiyama, Flaviano Taques e Abel Sguarezi como os três representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) que compõem a lista tríplice para acesso ao cargo de desembargador (a), na vaga destinada ao 5º Constitucional, observando o artigo 94 da Constituição Federal e o artigo 5º do Regimento Interno da Corte. Cabe ao governado do Estado escolher um dos três indicados.
 
Na sessão administrativa do Tribunal Pleno, os desembargadores presentes proferiram nominalmente seus votos. Com a votação, a lista tríplice será encaminhada ao governador do Estado, Mauro Mendes, para apreciação e escolha do novo (a) desembargador (a).
 
Por meio da Lei complementar nº 661/2020, o número de vagas de desembargadores do TJMT aumentou de 30 para 39. Das nove vagas criadas, sete foram para ascensão de juízes de carreira, sendo quatro vagas por merecimento e três por antiguidade.
 
Em sessão administrativa ocorrida em 26 de novembro de 2023, duas vagas de desembargador pelo critério de antiguidade foram preenchidas por Graciema Ribeiro de Caravellas (já aposentada) e Sebastião de Arruda Almeida. Em dezembro do ano passado, o promotor de justiça Marcos Regenold Fernandes foi nomeado pelo governador Mauro Mendes para ocupar a vaga destinada ao 5º Constitucional, após integrar a listra tríplice do Ministério Público Estadual.
 
Posse – A sessão solene de posse dos novos sete desembargadores ocorrerá na próxima quarta-feira (21 de fevereiro), às 14h30.
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Foto em plano aberto do Plenário 1 do TJMT, que mostra o Pleno reunido e a plateia repleta de pessoas, que acompanharam a sessão administrativa. No centro, está a presidente, desembargadora Clarice Claudino da Silva, ladeada do procurador-geral da Justiça, Deosdete Cruz Júnior e da assessora.
 
Celly Silva/Foto: Ednilson Aguiar
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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