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MATO GROSSO

TJMT determina que candidato eliminado de concurso da Polícia Militar seja reintegrado ao certame

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, decisão proferida em recurso, que determinou a reintegração de candidato no concurso público para o cargo de soldado da Polícia Militar e, em caso de plena aprovação, a reserva de vaga no curso de formação, que teve início em 3 de julho de 2023.
 
Consta nos autos que o candidato foi eliminado na fase de investigação social, onde foi classificado como “não recomendado” pelo fato de constar contra ele ação penal em que houve a celebração de suspensão condicional. Tal processo foi movido pelo Ministério Público Estadual contra o agravado porque, em 2018, ele foi flagrado conduzindo veículo embriagado, o que foi constatado em teste de alcoolemia, na ocasião.
 
Ocorre que, após ser eliminado do concurso da Polícia Militar por conta dessa conduta, o candidato ingressou na Justiça e obteve decisão favorável, que determinou que ele fosse reintegrado ao concurso público, para que tivesse a oportunidade de realizar as demais fases. Nessa decisão, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos levou em conta o tema 22 do Supremo Tribunal Federal (STF), que entende não ser legitima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo fato de responder a inquérito ou ação penal.
 
O Estado de Mato Grosso, por sua vez, ingressou com recurso de agravo interno, visando reverter a decisão e manter o candidato fora do concurso. O argumento foi de que não há direito líquido e certo do candidato eliminado em continuar no certame, “pois ficou demonstrado fato desabonador em seu histórico, o que ensejou sua eliminação, não havendo que se falar em suspensão ou nulidade do ato administrativo, razão pela qual as alegações do agravante não merecem guarida, uma que a circunstância de ter sido extinta a punibilidade por cumprimento de suspensão condicional do processo, a princípio, não repercutiu na decisão, visto que a questão não versa sobre antecedentes criminais, mas sim de uma conduta grave do candidato na sua vida social”, conforme petição.
 
O Estado alegou ainda que “em se tratando da fase de investigação social para cargos sensíveis, no caso do concurso de soldado da Polícia Militar, a análise realizada pela autoridade administrativa não se deve restringir à constatação de condenações penais transitadas em julgado, englobando o exame de outros aspectos relacionados à conduta moral e social do candidato, a fim de verificar sua adequação ao cargo pretendido, o qual requer retidão e probidade”.
 
A relatora do caso, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, em seu voto, destacou que é legítima a exigência de requisitos de conduta dos candidatos a serem verificados em investigação social de caráter eliminatório. Contudo, ao analisar o caso, vislumbrou que a decisão agravada encontra-se em consonância com o entendimento firmado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, o qual, por maioria dos votos, considerou inconstitucional a exclusão de candidato de concurso público que esteja respondendo a processo criminal.
 
“Logo, não há que se falar em eliminação de candidato do certame na fase de Investigação Social, Documental e Funcional pelo fato de ocorrer à suspensão condicional do processo em seu desfavor, transitada em julgado em 28-04-2022. Sendo assim, não se mostra razoável e/ou proporcional à eliminação do Agravado do concurso público para o cadastro de reserva do cargo de Aluno (a) soldado da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, com fundamento de ‘não recomendação’ na fase de investigação social”, pontuou.
 
Ao constatar que a decisão recorrida foi proferida em consonância com o entendimento do STF, a relatora votou pela sua manutenção, ou seja, negando provimento ao recurso de agravo interno interposto pelo Estado. “Após a análise da situação concreta dos autos e dos documentos instruidores deste agravo, NÃO vislumbro qualquer desacerto na decisão recorrida, capaz de justificar o deferimento da pretensão recursal, devendo-se obediência aos requisitos constantes do edital e no entendimento jurisprudencial consolidado”, registrou. A unanimidade da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT acompanhou o voto da relatora.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Pagamento de 1/3 de férias de contratados: Governo de MT encontra solução para impasse que durava 40 anos

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O governador Mauro Mendes assinou, nesta quarta-feira (18.09), o Decreto nº 656, que regulariza o pagamento de 1/3 de férias para servidores contratados pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT). Com um investimento de R$ 26 milhões, o Estado põe fim a uma reivindicação que já durava cerca de 40 anos.

Mauro Mendes disse que era um direito conquistado, mas que, infelizmente, foi negligenciado por gestões anteriores gerando inúmeras demandas judiciais, além de uma dívida enorme. O governador destacou que para dar maior celeridade aos processos judiciais em andamento que tratam do pagamento de 1/3 de férias retroativas dos professores temporários da educação básica, assinou o decreto em cooperação com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

“Estamos reconhecendo esse direito e aplicando o que é correto. Além de regularizar o pagamento correspondente a 1/3 das férias dos professores temporários, o Governo também implementará uma extensão do decreto para servidores temporários contratados em outras áreas da Seduc. Todos os professores no regime temporário vão ter esse direito reconhecido e pago nas próximas oportunidades”, explicou.

Na avaliação da presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino, todas as partes estão de parabéns porque não vão mais precisar litigar para receber esse direito. “É muito bom ter um governador que tem essa sensibilidade. Precisamos reconhecer o esforço dos nossos gestores. Dos que fazem o que tem que ser feito. Esses registros ficam na nossa memória para sempre, porque são cerca de 25 mil processos que teremos condição de liquidar positivamente. É momento de celebração”, completou.

A solenidade teve representantes de todos os poderes e o deputado estadual Valmir Moretto falou em nome do Legislativo. “A Assembleia não mediu esforços para contribuir com a solução de um tema tão relevante como esse. Nada mais justo do que atender um pedido dos nossos professores. É com esse trabalho que vamos ficar entre as redes mais bem avaliadas no País. Vamos colocar Mato Grosso no cenário que o Estado realmente merece”, falou o parlamentar.

O secretário de Estado de Educação, Alan Porto, destacou a sensibilidade ao resolver o problema que se arrastava há décadas. “É uma gestão de eficiência que está fazendo uma transformação na educação e garantindo a valorização profissional necessária para que tenhamos ainda mais qualidade no ensino e na aprendizagem. Esse decreto assinado hoje impactou, certamente, na vida dos servidores da educação”.

A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) contribuiu com o processo de resolução do pagamento aos servidores da Educação, tanto na elaboração do Decreto e do Termo de Cooperação, do sistema que irá gerir os pedidos de quitação de valores, entre outras soluções, como explica o chefe da pasta, Basílio Bezerra.

“Após detectarmos e analisarmos a dimensão da situação e o nível de importância de propor uma solução, trabalhamos em conjunto com os demais órgãos na construção de soluções, para garantir aos servidores o que lhes é de direito. A Superintendência de Tecnologia da Informação da Seplag está finalizando um sistema para que o servidor faça o processo de solicitação do pagamento. Esse sistema estará disponível dentro do Portal do Servidor, garantindo transparência e celeridade ao processo”, ressalta o secretário Basílio.

O presidente da Associação Mato-grossense dos Servidores Públicos da Educação (AMPE), professor Fábio Bernardo da Silva, destacou a atuação no estado em resolver uma demanda que se arrastaa por décadas. “Esse é um marco histórico não só para os profissionais, mas para toda a população que recebe os serviços da Educação”, diz.

Também participaram da solenidade o vice-governador Otaviano Pivetta; o Procurador-geral do Estado, Francisco Lopes; o Corregedor-Geral do TJMT, desembargador Juvenal Pereira da Silva; a desembargadora do Núcleo de Cooperação Judiciária do TJMT, Antônia Siqueira Gonçalves; entre outros.

Fonte: Governo MT – MT

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