MATO GROSSO

TJMT declara inconstitucional lei que concedia aposentadoria especial de magistério a professores

Publicado

em

 O TJMT declarou inconstitucional Lei Complementar de iniciativa do Legislativo de Pontes e Lacerda, por invadir competência do Poder Executivo. O julgamento do pedido feito pela Prefeitura Municipal ocorreu durante sessão do órgão Especial, no dia 17 de outubro. A norma, agora considerada nula, garantia aos professores readaptados da rede municipal de ensino o direito à aposentadoria especial do magistério.  
 
Criada por iniciativa da Câmara Municipal de Pontes e Lacerda–MT, a Lei Complementar Municipal n.º 234/2023 gerou vício formal, ao apropriar-se de função privativa do Chefe do Poder Executivo. 
 
A norma assegurava aos professores readaptados os mesmos direitos previstos no plano de carreira e estatuto do magistério, que garante ao educador o direito de se aposentar cinco anos antes do tempo convencional. A readaptação de professores ocorre em razão de limitações acarretadas por problemas de saúde. Dessa forma, esses educadores são realocados para um novo cargo, seja em áreas administrativas ou pedagógicas.  
 
Para a relatora da Ação, desembargadora Serly Marcondes Alves, apesar de a medida ser benéfica, ela foi comprometida.  
 
“Saliento que por mais benéfico que seja o conteúdo da Lei, em benefício aos professores, não tem a capacidade de se sobrepor a um comando de envergadura constitucional que explicitamente atribui ao Chefe do Poder Executivo a reserva de iniciativa de leis com pretensão de alterar/onerar a estrutura de órgão da Administração Pública”, escreveu.  
 
A magistrada completou que “Precedentes do STF confirmam que iniciativas legislativas que impliquem aumento de despesa ou alterem o regime jurídico de servidores vinculados ao Executivo são de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, sendo inconstitucionais se originadas no Legislativo”. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Copyright © 2022 Oeste News