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MATO GROSSO

TJMT decide que é inconstitucional dispensar automaticamente exigência de licença ambiental

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Na sessão desta quinta-feira (09 de fevereiro), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que é constituído por 12 desembargadoras (es) decidiu, por maioria de votos, que em Mato Grosso, não se pode dispensar automaticamente a exigência de licenciamento ambiental para as atividades ou empreendimentos classificados como de baixo risco pela “Declaração Estadual de Direito da Liberdade Econômica”.
 
O julgamento da inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei Complementar nº 38/1995, criado pela Lei Complementar nº 688, de abril de 2021, foi requerido pela Procuradoria Geral do Estado contra a Assembleia Legislativa e o Governo Estadual.
 
A Lei Complementar nº 38/1995 é o “Código Estadual do Meio Ambiente” e em seu Artigo 18 dispõe sobre o licenciamento ambiental. O Código sofreu uma alteração pelo Artigo 5º da Lei Complementar nº 688/2021. O Artigo 5º acrescentou hipóteses de isenção do licenciamento ambiental nas atividades.
 
Anteriormente, a relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), desembargadora Maria Erotides Kneip, havia julgado procedente o pedido formulado na ação e seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Juvenal Pereira da Silva, Márcio Vidal e Rui Ramos Ribeiro.
 
O desembargador Orlando de Almeida Perri votou pela improcedência da ação argumentando que a Lei Estadual nº 688/2021 “trouxe um anexo elencando atividades consideradas de baixo risco e que é possível exercê-las independentemente do licenciamento ambiental.” Ele pontuou que a lei estadual deu cumprimento à Lei Federal nº 13.874, que outorga aos estados, munícipios e Distrito Federal competência para definição das atividades, destacando que a União poderia agir somente na ausência de normas definidoras desses entes. Nesta mesma sessão, a relatora pediu vistas dos autos, para contemplar na análise do voto a Lei Federal citada pelo desembargador Perri.
 
Na sessão desta quarta-feira, a desembargadora reafirmou o voto pela inconstitucionalidade da ação e explicou que a Lei Federal nº 13.874/2019 não é norma geral de Direito Ambiental, mas sim norma geral de Direito Econômico (artigo 1º, parágrafo 4º) e em nenhum artigo autoriza a dispensa de licenciamento ambiental de qualquer atividade. Além disso, deixa claro que a garantia para o desenvolvimento de atividade econômica de baixo risco, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica, deve observar as normas ambientais de direito ambiental (artigo 3º da Lei nº 13.874).
 
“Em realidade, no meu entender, a presente ADI não questiona o anexo trazido pela lei estadual, tão pouco a definição do que seja atividade de baixo risco para fins de aplicação da Lei Federal 13.874. (…) É importante deixar extremamente claro que a Lei Estadual nº 688 que instituiu em Mato Grosso a “Declaração Estadual do Direito da Liberdade Econômica” é praticamente uma cópia da Lei Federal nº 13.874. Contudo há de se apontar, que o artigo 5º da norma estadual não encontra correspondente na norma federal. Em momento algum a lei federal autoriza a dispensa do licenciamento ambiental em qualquer atividade, inclusive em sentido oposto. (…) A lei federal objetivou estabelecer direitos de liberdade econômica e garantias de livre mercado, protegendo a livre iniciativa, impondo limites à regulação estatal da atividade econômica com intuito de assegurar ampla liberdade no âmbito das relações empresariais e civis paritárias. Pela leitura atenta da norma, constata-se que seu âmbito de aplicação é especifico ao Direito Econômico. Assim a Lei nº 13.874 não se aplica ao Direito Ambiental, que é ramo autônomo, possuindo seus próprios princípios e objetivando a tutela do Meio Ambiente e sua preservação para atuais e futuras gerações recebendo proteção em capítulo próprio da Constituição Federal”, finalizou a desembargadora.
 
Ela complementou dizendo que não se pode confundir a atividade de baixo risco econômico tratada pela Lei Federal nº 13.874/2019, com atividades de baixo impacto ambiental ou baixo potencial poluidor, essas sim relevantes para fins de licenciamento ambiental. (…) não importa quais sejam as atividades, se de baixo, médio, alto risco ou até mesmo de risco inexistente, já que apenas quem pode definir quais atividades poderiam ser consideradas como de baixo risco ambiental, é o Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente).
 
Perri pediu a palavra para manifestar considerações sobre o voto da desembargadora Maria Erotides, reafirmando seu voto de constitucionalidade da lei. Os desembargadores João Ferreira Filho e Paulo da Cunha acompanharam o voto divergente de Perri.
 
O voto da relatora foi acompanhado pelas desembargadoras Serly Marcondes Alves, Antônia Siqueira Gonçalves, Clarice Claudino da Silva, e os desembargadores Rubens de Oliveira Santos Filho e Guiomar Teodoro Borges.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Fonajude: ação social será realizada em Mato Grosso durante o 54º Fórum Nacional de Juizados

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Cuiabá, que entre os dias 27 e 29 de novembro será palco para o 54º Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), irá sediar a primeira edição do Fonajude, uma ação social especial voltada para a melhoria da qualidade de vida e acesso a direitos e serviços sociais básicos das comunidades que recebem o Fórum.
 
Nesta primeira edição, a comissão organizadora do Fonajude escolheu abraçar as “Obras Sociais Seara de Luz”, uma instituição filantrópica fundada em 11 de maio de 2018 e que, desde então, vem promovendo transformações sociais. Essa instituição dedica-se à promoção de ações que defendem e efetivam os direitos socioassistenciais para famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
 
Segundo a juíza Patrícia Ceni, representante do Judiciário mato-grossense na comissão organizadora da ação social, o Fonajude não apenas fortalece o Fórum Nacional dos Juizados Especiais, mas também promove a democratização e a justiça social, aspectos essenciais para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa e inclusiva.
 
Conforme a magistrada, os inscritos no Fonaje são convidados a colaborar, seja por meio de contribuição voluntária, visitação ou simplesmente compartilhando esta causa com seus conhecidos. “Sua participação é fundamental. Juntos, podemos promover mudanças significativas, enraizar políticas sociais renovadas e fazer a diferença na vida de muitas pessoas. Vamos unir forças e mostrar que podemos construir um futuro melhor para todos.”
 
Também integram a Comissão os juízes(as) Ângelo Bianco (TJCE), Fernando Ganem (TJPR), Erick Linhares (TJRR), Márcia Mascarenhas (TJBA) e Beatriz Junqueira (TJMG).
 
Criação – A juíza Patrícia Ceni explica que a criação do Fonajude foi aprovada na última edição do Fonaje, realizada em Mato Grosso do Sul, em maio. “No primeiro momento, o nosso objetivo era a possibilidade de ajudar o Rio Grande do Sul com tudo aquilo que estava acontecendo. Colegas que estavam vindo e não podiam mais vir, toda a tragédia, a fome, as mortes, a ausência de alimentos, água, enfim, de absolutamente tudo. A iniciativa partiu justamente disso, da possibilidade de que, utilizando o Fonaje, que é um fórum nacional extremamente respeitado, formado por juízes de juizados do Brasil inteiro, nós pudéssemos ajudar os locais que vão sediar os dois encontros anuais que nós temos.”
 
A magistrada destacou que “Obras Sociais Seara de Luz” tem como uma de suas voluntárias a juíza Maria Rosi de Meira Borba, que é a presidente da Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam) e juíza de um juizado especial, que é o Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá. “Todo mundo conhece as obras da Seara de Luz e conhece a dedicação da Maria Rosi. Através da inscrição, tem ali um link que explica um pouco do que se trata e conclama a todas as pessoas que fizerem a sua inscrição a doarem qualquer valor para a instituição”, explica.
 
“É a primeira edição, a gente quer que isso se estabilize, se fortaleça e que a partir daqui de Cuiabá, que vai ser o marco inicial, ele seja algo que cresça, assim como o Fonaje, e se torne referência nacional, porém na parte social. É uma forma de todos nós magistrados que integramos o sistema, que é um sistema que prima pela celeridade, pela simplicidade, pela informalidade, de ajudar as comunidades que nos recebem, e de alguma forma mudar a vida dessas comunidades, nem que seja através da doação de tempo de qualidade ou da doação de algum valor que possa ser empregado em um projeto muito maior.”
 
Chave Pix das Obras Sociais Seara de Luz:
 
34.305.618/0001-81
 
 
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail esmagis@tjmt.jus.br ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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