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MATO GROSSO

TJMT concede direito à correção de nomes de ascendentes de italiano que veio para o Brasil em 1.888

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Ascendentes de italiano que imigrou para o Brasil em 1888 conquistam na justiça o direito à ratificação dos sobrenomes nos registros civis. A decisão é da Câmara de Direito Privado do TJMT, em sessão realizada no último dia 4 de setembro. O pedido de correção de registro foi feito em Recurso de Apelação Civil e acolhido por unanimidade dos membros da Câmara.
 
O pedido de retificação de Registro Civil solicitava o reconhecimento do direito ao acréscimo do nome do avô (falecido) e à correção dos registros civis de seus avós/bisavós italianos, cujas escritas continham erros e “aportuguesamento”. Conforme a família, os ajustes são necessários para os ascendentes poderem pleitear o direito à segunda nacionalidade, no caso a italiana.
 
Consta dos autos que os netos e bisnetos são ascendentes de um imigrante italiano que nasceu no município de Bogogno, na Itália, em 1875. Aos 12 anos, ele e seus familiares imigraram para o Brasil, chegando ao País no dia 1º de março de 1888.
 
A Apelação Cível ocorreu após o caso ser julgado pela 1ª Vara Cível de Barra do Garças, que, apesar de atender o pedido de retificação dos registros civis dos avós, deixou de apreciar o pedido de retificação dos registros dos ascendentes. 
 
O Ministério Público manifestou-se desfavorável ao pedido, por entender que não havia pedido expresso para a alteração dos registros civis referente à grafia dos nomes dos ascendentes italianos. 
 
Em análise, a relatora do caso, a desembargadora Maria Helena Gargaglione Povoas, entendeu que a solicitação estava presente no processo. “Conforme reproduzimos em linhas anteriores, os requerentes demonstraram de maneira clara, assertiva e detalhada quais eram os erros pretendidos à retificação por meio da concessão de tutela de evidência, a qual pretendia a confirmação em sede de julgamento de mérito”.
 
A magistrada destacou que o ajuste à Lei de Registros Públicos determina que os registros deverão corresponder à realidade dos fatos. Ressaltou que era plenamente possível reparar a grafia incorreta no nome registrado, principalmente quando o equívoco impede o descendente de requerer segunda nacionalidade pretendida. 
 
A desembargadora também lembrou que a Lei de Registros Públicos assevera que os registros deverão corresponder à realidade dos fatos e os descendentes, que objetivam a segunda nacionalidade, possuem legitimidade para pleitear a retificação.
 
“O direito à obtenção de dupla nacionalidade constitui justo motivo para a alteração dos registros públicos, desde que a alteração pretendida não implique em prejuízos a terceiros”, escreveu a magistrada.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

“Nota A+ no Tesouro Nacional confirma gestão fiscal com responsabilidade e transparência”, afirma secretário de Fazenda

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O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Rogério Gallo, apontou que a nota “A+” nas contas públicas do Estado, dada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), reflete a qualidade e fidelidade do registro contábil à realidade.

O Estado recebeu a nota “A+” na classificação Capacidade de Pagamento (Capag), que mede a saúde fiscal de Estados e municípios do país para pagamento de crédito, pelo quarto ano consecutivo, com o diferencial do “+” em 2024.

“O ‘A’ é porque temos capacidade de investimento, gastamos menos do que arrecadamos, e o ‘+’ quer dizer que tudo o que está escrito em nossos balanços está numa linguagem adequada. Isso faz com que tenhamos uma gestão fiscal completa, com responsabilidade e transparência”, disse durante o Podcast MT Conectado.

Gallo também destacou que poucos Estados possuem essa nota e defendeu que essa competitividade deveria se espalhar pelo Brasil.

“Essa competitividade traria sanidade às contas públicas e entregas efetivas para a população, como infraestrutura – estradas, pontes, hospitais – e também na área social, que é uma parte comandada pela nossa primeira-dama Virginia Mendes”, disse.

A nota “A+” comprova que o Governo do Estado tem plenas condições de dar continuidade aos investimentos em benefício da população, além de promover o desenvolvimento econômico e social.

Com isso, Mato Grosso se mantém em destaque nacional, liderando os rankings de crescimento econômico e geração de investimentos.

Fonte: Governo MT – MT

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