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MATO GROSSO

TJMT: 2ª Câmara de Direito Privado anuncia retomada de julgamentos presenciais

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A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) comunica o retorno das sessões de julgamento presenciais a partir do dia 15 de março. As sessões que ocorrem às quartas-feiras, às 8h30, estavam sendo realizadas de forma online , pelo Plenário Virtual e agora serão realizadas no Plenário 2 do Tribunal.
 
O retorno das sessões presenciais foi anunciado pelo presidente da Câmara, desembargador Sebastião de Moraes Filho, que informa ainda que advogados(as) com domicílio na comarca da Capital deverão realizar as sustentações orais presencialmente e os(as) com domicílio profissional em cidade diversa da Capital poderão realizar as sustentações por videoconferência, em cumprimento ao artigo 937, § 4º do Código de Processo Civil, bem como Art. 93, § 16 do Regimento Interno deste Tribunal.
 
Em caso de dúvidas, advogados(as) e partes podem contatar a Secretaria da Segunda Câmara de Direito Privado pelo telefone (65) 3617-3087, durante o expediente forense (das 12 às 19h).Além do presidente, desembargador Sebastião de Moraes Filho, o colegiado é composto pelas desembargadoras Maria Helena Póvoas e Marilsen Andrade Addário.
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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2 Comments

2 Comments

  1. bir binance hesabi acin

    março 3, 2024 at 4:23 pm

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  2. binance

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MATO GROSSO

Justiça Eleitoral livra vereadores e mantém inelegibilidade da prefeita Azenilda e do vice Arturzão em Barra do Bugres

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A Justiça Eleitoral de Barra do Bugres manteve a cassação e inelegibilidade da prefeita, Azenilda Pereira (Republicanos) e do seu vice-prefeito, Arthur José Franco de Barra do Bugres, após decisão no último dia 18, que analisou um pedido de cassação dos vereadores do Partido Novo, que apoiaram a prefeita e seu vice. O juiz da 13ª Zona Eleitoral do município, Arom Olímpio Pereira determinou a realização de novas eleições, em janeiro de 2025. A prefeita se defendeu por Nota escrita pelo seu jurídico ao alegar que as denúncias eram falsas e a decisão judicial à época, foi inquisitória.

A justiça considerou que os vereadores ficariam de fora das denúncias de “candidaturas fantasmas” pelo Novo.
Na decisão, o juiz também determinou a exclusão do Partido Novo do polo passivo do processo relacionado a prefeita e seu vice, afirmando que a legenda não poderia ser responsabilizada diretamente pelas acusações feitas.

A sentença reforça a importância de provas concretas para a validação de acusações no âmbito eleitoral, especialmente em casos que podem comprometer a elegibilidade de candidatos.
O autor da ação ainda pode recorrer da decisão em instâncias superiores, mas até o momento, a situação jurídica dos candidatos permanece inalterada.

Azenilda e Arthur foram cassados depois da confirmação e denúncia do Ministério Público confirmando que o filho da prefeita, Carlos Luiz Pereira Neto, conhecido como Cacá, tentou comprar voto de uma eleitora por R$ 2 mil para votar em sua mãe. Consta ainda, que Arnaldo Pereira, pai de Carlos e marido de Maria Azenilda e Rosandria Cardoso da Silva (nora), mulher de Arthur, teriam oferecido benefícios à
eleitora como, a construção de um muro em sua casa e um emprego melhor na prefeitura.

Foto: Diário da Serra
Por Notícia Todo Dia

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