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MIRASSOL

TJ mantém absolvição de ex-prefeito Elias Leal que distribuiu kit escolar

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Elias venceu as eleições de 2016 mas teve o registro de candidatura cassado pela Justiça Eleitoral depois de ser enquadrado na “Lei da Ficha Limpa”

Por DIEGO FREDERICI folhamax

Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a absolvição do ex-prefeito de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), Elias Mendes Leal Filho, denunciado por ter distribuído um “kit escolar” em 2016, ano eleitoral.

Os magistrados seguiram por unanimidade o voto da juíza convocada Graciema Ribeiro de Caravellas, relatora de um recurso do Ministério Público do Estado (MPMT) contra a decisão de primeira instância que já havia absolvido o ex-prefeito. A sessão de julgamento ocorreu em 23 de maio de 2023.

A juíza relatou que a sentença deve ser mantida pois as mudanças da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), ocorridas em 2021, exigem a comprovação do “dolo” (culpa) para configuração de atos de improbidade.

“No caso versando, a decisão singular conclusiva de que o dolo do apelados não foi evidenciado/demonstrado nos autos foi proferida antes das alterações promovidas pela Lei n.º 14.230/21, de 25/10/2021 e do tema fixado em regime de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, e como ainda não transitou em julgado, as inovações da lei devem ser aplicadas e reforçam a conclusão do julgamento proferido na origem”, analisou a magistrada.

Na primeira instância, o Poder Judiciário entendeu que a entrega dos kits ocorreu “de forma simbólica, sem a presença dos pais dos alunos (potenciais eleitores, portanto), e sem manifesta conotação eleitoreira”.

Elias venceu as eleições de 2016 mas teve o registro de candidatura cassado pela Justiça Eleitoral depois de ser enquadrado na “Lei da Ficha Limpa”. Novas eleições foram realizadas na cidade em novembro de 2017, que deram a vitória ao ex-vereador Euclides Paixão (PP), eleito com 6.344 votos.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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