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MATO GROSSO

TJ concede reabertura de prazo para candidato que não viu convocação após três anos da homologação

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ratificou, por meio de uma remessa necessária, uma sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá, que determinou a reabertura do prazo de entrega dos documentos essenciais para que um candidato aprovado em concurso público da Prefeitura de Cuiabá pudesse tomar posse.
 
No caso, a homologação do certame ocorreu em 5 de dezembro de 2019, com a devida publicação no Diário Oficial de Contas. Porém, a efetiva convocação do candidato aprovado foi realizada apenas em 22 de novembro de 2023, por meio de publicação na Gazeta Municipal, com um lapso temporal superior a três anos. Com base nisso, o magistrado entendeu que “não há como presumir que o candidato tivesse ciência do ato, salvo por meio de notificação pessoal”.
 
Em sua análise, o desembargador destacou a necessidade de convocação pessoal do candidato para a posse, especialmente quando transcorrido um longo período entre a homologação do resultado e a convocação feita apenas por meio do Diário Oficial. Para sustentar o argumento, ele apontou trecho do artigo 129 da Constituição de Mato Grosso, que diz: “A lei estabelecerá a obrigatoriedade da notificação ou intimação pessoal do interessado para determinados atos administrativos, caso em que só produzirão efeitos a partir de tais diligências”.
 
Conforme a decisão do desembargador Rodrigo Curvo, os princípios da razoabilidade, da publicidade e da boa-fé objetiva recomendam uma postura mais ativa e transparente por parte do órgão público na convocação dos aprovados em concurso, garantindo-lhes a efetiva ciência das informações necessárias para o acesso ao cargo público. “Obviamente, não se trata de obrigar o ente público a diligenciar eternamente na procura do candidato aprovado, mas sim de adotar medidas eficazes para o cumprimento do preceito da Constituição estadual que exige a comunicação pessoal. A necessidade de notificação pessoal dos candidatos aprovados em concurso público a respeito do ato convocatório para a posse já foi, inclusive, reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça”, registrou.
 
A sentença foi submetida ao reexame em segundo grau de jurisdição de forma automática, obedecendo ao que dispõe o artigo 14 da Lei nº 12.016/2009.
 
Número do processo: 1006677-83.2024.8.11.0041
 
Celly Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Operação integrada fiscaliza área de garimpos no norte de MT e constata danos ambientais

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Uma operação integrada de combate à extração ilegal de minério, realizada no município de Carlinda, no norte do Estado, fiscalizou oito garimpos na região e constatou que parte deles não possui licença para funcionamento.

A fiscalização foi realizada no período de 18 a 23 deste mês, pelas equipes da Delegacia Especializada de Meio Ambiente e Secretaria de Estado de Meio Ambiente, com apoio da Gerência de Operações Especiais da Polícia Civil.

A operação ambiental foi baseada em alertas de alteração não autorizada em vegetação nativa ou em regeneração, que utilizam imagens de satélite de alta resolução para identificar o local onde há crime ambiental e a base de dados do órgão ambiental.

As equipes fiscalizaram oito pontos de garimpo na região, sendo que alguns não possuem Licença de Operação para a atividade de extração mineral. No local, foi apreendido um motor estacionário com motobomba.

A fiscalização identificou ainda que a atividade garimpeira causou danos em uma área de preservação permanente e descumprimento de embargos. Também foi fiscalizado um empreendimento licenciado que não cumpria todas as condicionantes para a Licença de Operação.

Após a operação integrada, os órgãos responsáveis confeccionaram oito relatórios técnicos, foram emitidas seis autuações, duas notificações, quatro embargos e um termo de apreensão e um termo de inutilização e destruição de equipamento.

A operação foi conduzida pela Coordenadoria de Fiscalização de Empreendimentos da Sema para coibir crimes ambientais, monitorar e fiscalizar mudanças na vegetação, promover o embargo de áreas, apreensão e remoção de maquinários flagrados em uso para o crime ambiental e a responsabilização administrativa, civil e criminal dos infratores.

Fonte: Governo MT – MT

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