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TJ acolhe recurso do Estado e deputado pagará multa aplicada pelo TCE

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O deputado estadual Valdir Barranco (PT) obteve decisões favoráveis em primeira, mas foi derrotado em segunda instância numa briga travada contra o Estado não pagar uma multa administrativa de R$ 19,5 mil aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). A mais recente delas é um acórdão unânime da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, que deu provimento a recurso de apelação interposto pelo Estado.

Com isso, a ação de execução da dívida que fora declarada extinta voltará a tramitar e o petista terá que efetuar o pagamento.

A estratégia adotada pelo Governo do Estado foi cassar sentença proferida nos autos de execução fiscal

ajuizada em outubro de 2012 pela Procuradoria Geral do Estado (PGE)  para obrigar que o parlamentar pague a multa aplicada em outubro de 2009 pela Corte Estadual de Contas, responsável por julgar as contas de governo de gestores municipais e estaduais.

Em abril de 2018, o juiz Roger Augusto Bim Donega, em regime de cooperação na Vara Única de Nova Monte Verde, declarou extinto o crédito tributário e extinguiu o processo com julgamento de mérito.  “Consigno que decorreram mais de 05 (cinco) anos da data do despacho inicial sem que, até a presente data, a parte executada fosse devidamente citada de modo que, sem a ocorrência de qualquer das causas interruptivas após a citação da parte devedora, o reconhecimento da prescrição e a extinção do crédito tributário é medida que se impõe”, despachou o magistrado à época.

Inconformado com as decisões contrárias em primeira instância (julgamento de mérito e recursos de embargos de declaração desprovidos), o Estado recorreu ao Tribunal de Justiça em março de 2020. Explicou que a execução fiscal visa a satisfação de crédito não tributário pertinente à multa aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso em outubro 2009. Conforme a Procuradoria-Geral do Estado, não se aplica ao caso o Código Tributário Nacional, mas o Código de Processo Civil e Decreto n° 20.910/32.

Sustentou ainda que a ação foi ajuizada dentro do prazo legal e por isso pediu a reforma da sentença para afastar a declaração de prescrição do crédito tributário, determinando-se o prosseguimento da ação de execução. Em seu voto, o relator Gilberto Lopes Bussiki, juiz convocado para julgar em segunda instância,concordou que não houve a prescrição do crédito.

“Considerando a constituição do crédito na data de 22/10/2009 e o despacho que ordenou a citação da parte executada em 07/01/2013, forçoso concluir que não ocorreu transcurso do lapso temporal de 05 (cinco) anos, capaz de figurar a prescrição do crédito não tributário”, ponderou o relator.

Bussiki deu provimento ao recurso para cassar a sentença que reconheceu a prescrição dos créditos tributários da Fazenda Pública e, de consequência, determinou o prosseguimento da ação de execução fiscal. O julgamento foi realizado no dia 30 de agosto com a participação do juiz convocado, Yale Sabo Mendes e dos desembargadores Mário Roberto Kono de Oliveira e Maria Erotides Kneip Baranjak. Todos concordaram com acolheram o voto do relator e o acórdão foi publicado no dia 9 deste mês.

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