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MIRASSOL

TJ acolhe recurso do Estado e deputado pagará multa aplicada pelo TCE

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O deputado estadual Valdir Barranco (PT) obteve decisões favoráveis em primeira, mas foi derrotado em segunda instância numa briga travada contra o Estado não pagar uma multa administrativa de R$ 19,5 mil aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). A mais recente delas é um acórdão unânime da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, que deu provimento a recurso de apelação interposto pelo Estado.

Com isso, a ação de execução da dívida que fora declarada extinta voltará a tramitar e o petista terá que efetuar o pagamento.

A estratégia adotada pelo Governo do Estado foi cassar sentença proferida nos autos de execução fiscal

ajuizada em outubro de 2012 pela Procuradoria Geral do Estado (PGE)  para obrigar que o parlamentar pague a multa aplicada em outubro de 2009 pela Corte Estadual de Contas, responsável por julgar as contas de governo de gestores municipais e estaduais.

Em abril de 2018, o juiz Roger Augusto Bim Donega, em regime de cooperação na Vara Única de Nova Monte Verde, declarou extinto o crédito tributário e extinguiu o processo com julgamento de mérito.  “Consigno que decorreram mais de 05 (cinco) anos da data do despacho inicial sem que, até a presente data, a parte executada fosse devidamente citada de modo que, sem a ocorrência de qualquer das causas interruptivas após a citação da parte devedora, o reconhecimento da prescrição e a extinção do crédito tributário é medida que se impõe”, despachou o magistrado à época.

Inconformado com as decisões contrárias em primeira instância (julgamento de mérito e recursos de embargos de declaração desprovidos), o Estado recorreu ao Tribunal de Justiça em março de 2020. Explicou que a execução fiscal visa a satisfação de crédito não tributário pertinente à multa aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso em outubro 2009. Conforme a Procuradoria-Geral do Estado, não se aplica ao caso o Código Tributário Nacional, mas o Código de Processo Civil e Decreto n° 20.910/32.

Sustentou ainda que a ação foi ajuizada dentro do prazo legal e por isso pediu a reforma da sentença para afastar a declaração de prescrição do crédito tributário, determinando-se o prosseguimento da ação de execução. Em seu voto, o relator Gilberto Lopes Bussiki, juiz convocado para julgar em segunda instância,concordou que não houve a prescrição do crédito.

“Considerando a constituição do crédito na data de 22/10/2009 e o despacho que ordenou a citação da parte executada em 07/01/2013, forçoso concluir que não ocorreu transcurso do lapso temporal de 05 (cinco) anos, capaz de figurar a prescrição do crédito não tributário”, ponderou o relator.

Bussiki deu provimento ao recurso para cassar a sentença que reconheceu a prescrição dos créditos tributários da Fazenda Pública e, de consequência, determinou o prosseguimento da ação de execução fiscal. O julgamento foi realizado no dia 30 de agosto com a participação do juiz convocado, Yale Sabo Mendes e dos desembargadores Mário Roberto Kono de Oliveira e Maria Erotides Kneip Baranjak. Todos concordaram com acolheram o voto do relator e o acórdão foi publicado no dia 9 deste mês.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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