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MATO GROSSO

Técnicos da Empaer ajudam pais de criança com intolerância à lactose que consome leite de vacas do sítio da família

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Com a ajuda da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), os pais de João Miguel de Oliveira, que tem intolerância à lactose, identificaram o leite de quais animais do rebanho o filho poderia consumir, sem risco de passar mal.

Foi feito um exame genético nas vacas para identificar quais teriam o genótipo A2A2 e que produzem o leite A2, que não tem um peptídeo (biomolécula) causador de alergia, presente no leite A1 e é uma alternativa para intolerantes à lactose.

Maria José Berto de Oliveira e Vanildo Correia de Oliveira procuraram ajuda da Empaer, que já prestava assistência técnica na propriedade de um parente próximo.

Maria José contou que, quando João Miguel nasceu, já houve o diagnóstico de alergia à proteína do leite, e que não sabia mais o que fazer. As diarreias do menino eram frequentes e uma tosse alérgica que assustava toda família.

“Foi uma fase muito difícil para nós. Era desesperador vê-lo naquela situação. No primeiro exame foi identificado que era intolerante à lactose. Vivendo no sítio e com rebanho de vacas no pasto foi um susto muito grande”, lembra a mãe.

Ela então decidiu falar com a médica veterinária da Empaer, Laura Peixoto de Arruda, que atendia o cunhado dela em outras demandas, e relatou à ela o que estava passando.

“Foi uma festa quando soubemos que tínhamos oito animais com essa característica. Foi Deus que mandou a doutora para a gente. Na época, fiquei muito emocionada e não sabia como agradecer. O João Miguel é filho único e vê-lo naquela situação nos entristecia muito. Saber que tínhamos a solução em casa, não tem nada que pague essa benção. Hoje, com dois anos e cinco meses, ele é uma criança saudável”, conta a mãe, emocionada.

Assistência técnica

A veterinária Laura Peixoto explicou que os produtores rurais podem fazer exame genético das vacas e saber quais animais produzem leite A2. Segundo ela, as raças zebuínas, geralmente, possuem maior frequência.

“É um nicho novo de mercado, com valor agregado. Os produtos produzidos a partir deste leite de genética original: leite A2, queijos A2, iogurtes A2, coalhada A2 – vem ganhando cada vez mais espaço das prateleiras dos supermercados, principalmente dos grandes centros urbanos”, afirmou.

Laura reforçou que o produtor tem como selecionar o rebanho para que todo o leite produzido seja deste tipo.

“Hoje em dia existe o selo Vacas A2A2 em produtos que garantem a rastreabilidade através de certificação.

“Na comunidade Paiol de Cáceres, foram duas famílias que resolveram investir e fazer as análises genéticas em 24 vacas, buscando um leite que não causasse intolerância à criança. Meu trabalho foi entrar em contato com laboratórios que fazem este tipo de análise, auxilie na coleta de DNA, no envio e interpretação dos resultados laboratoriais. Várias vacas das duas propriedades foram atestadas sendo de genética A2A2, possibilitando escolher o leite destas vacas”.

Sobre o leite A2

O leite A2 é o leite de uma vaca que contém a B-caseína de genética A2A2. A forma A1 surgiu devido a uma mutação genética no rebanho bovino em torno de 5 a 10 mil anos atrás. O leite comercialmente disponível geralmente é uma mistura de variantes A1 e A2.

Embora sejam semelhantes em termos nutricionais, a B-caseína A1 forma no intestino um peptídeo conhecido como BCM-7 que causa reações adversas nos seres humanos, predispondo ao desenvolvimento de alergia a proteína do leite. O BCM-7 também é estudado na medicina, pois parece implicar em outros distúrbios clínicos.

Já o leite A2, não forma este peptídeo, não apresentando nenhum efeito clínico nos seres humanos, ou seja, um alimento de melhor digestão, ajudando pessoas com reações alérgicas a proteína do leite. É uma alternativa principalmente para indivíduos que reportam desconforto gastrointestinal por consumo de leite de vaca não associado à lactose.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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