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Economia

TCU aponta R$ 2 milhões em pagamentos irregulares do abono salarial

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Fiscalização aponta pagamentos indevidos no Abono Salarial
Divulgação/TCU

Fiscalização aponta pagamentos indevidos no Abono Salarial

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria operacional no extinto Ministério do Trabalho e Previdência, atual Ministério do Trabalho e Emprego, para apurar a eficiência e a regularidade dos pagamentos do  Abono Salarial no exercício de 2020. A fiscalização verificou se os valores foram pagos a trabalhadores com direito ao benefício de acordo com a lei e se são confiáveis os controles internos que atuam, ou deveriam atuar, nas fases de habilitação, concessão e pagamento.

O trabalho do TCU identificou pagamentos de Abono em quantia superior a um salário-mínimo; remuneração média mensal de beneficiários acima de dois salários-mínimos; beneficiários cadastrados no  PIS/Pasep há menos de cinco anos; exercício de atividade remunerada de menos de trinta dias no ano-base; falhas no fluxo processual dos recursos administrativos do Abono Salarial; número expressivo de indeferimentos indevidos revertidos por meio de recurso administrativo; e falhas nos controles referentes aos pagamentos de Abono Salarial por determinação judicial.

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O relatório apontou 2.196 pagamentos a beneficiários que não teriam atendido os requisitos legais. A estimativa é que R$ 2.623 milhões tenham sido pagos indevidamente.

Também foram avaliados procedimentos administrativos que decorrem da negativa da concessão do benefício por meio de processamento automático de análise. Nesse caso, observou-se um número expressivo de indeferimentos revertidos por meio de recurso administrativo, fato que indica que o processamento automático de análise deve ser aperfeiçoado.

O Abono Salarial é um benefício anual no valor de até um salário-mínimo, pago a empregado que tenha recebido até dois salários-mínimos mensais, em média, de empregador que tenha contribuído para o PIS-Pasep durante o ano considerado. A Lei 7.998/1990, que regulamenta o benefício, assegura o direito a trabalhador que tenha exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias no ano-base e que esteja cadastrado há pelo menos cinco anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.

Determinações

O TCU determinou ao Ministério do Trabalho e Emprego que, no prazo de 90 dias, adote as providências necessárias para, entre outros aspectos, prever o envio de lista de trabalhadores cujos empregadores prestaram informações falsas ou inexatas na Relação Anual de Informações Sociais (Rais); garantir a consistência e validade dos dados utilizados para a concessão do Abono Salarial, de maneira a evitar tanto concessões quanto indeferimentos indevidos; identificar detentores de cargos públicos que venham a ser indevidamente habilitados para receber o Abono Salarial.

A Corte de Contas recomendou, ainda, que o Ministério do Trabalho e Emprego implemente sistemas de informação adequados no Portal Emprega Brasil, para facilitar o acesso remoto do trabalhador na interposição de recursos pelo canal, a fim de melhorar a eficiência do Programa e atender aos princípios da eficiência, da ampla defesa e do contraditório.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Previdência, Assistência e Trabalho (AudBenefícios). O relator é o ministro Benjamin Zymler.

Fonte: IG ECONOMIA

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Economia

Brasileiros ainda não sacaram R$ 8,56 bi de valores a receber

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Os brasileiros ainda não sacaram R$ 8,56 bilhões em recursos esquecidos no sistema financeiro até o fim de julho, divulgou nesta sexta-feira (6) o Banco Central (BC). Até agora, o Sistema de Valores a Receber (SVR) devolveu R$ 7,67 bilhões, de um total de R$ 16,23 bilhões postos à disposição pelas instituições financeiras.

As estatísticas do SVR são divulgadas com dois meses de defasagem. Em relação ao número de beneficiários, até o fim de julho, 22.201.251 correntistas haviam resgatado valores. Apesar de a marca ter ultrapassado os 22 milhões, isso representa apenas 32,8% do total de 67.691.066 correntistas incluídos na lista desde o início do programa, em fevereiro de 2022.

Entre os que já retiraram valores, 20.607.621 são pessoas físicas e 1.593.630, pessoas jurídicas. Entre os que ainda não fizeram o resgate, 41.878.403 são pessoas físicas e 3.611.412, pessoas jurídicas.

A maior parte das pessoas e empresas que ainda não fizeram o saque tem direito a pequenas quantias. Os valores a receber de até R$ 10 concentram 63,01% dos beneficiários. Os valores entre R$ 10,01 e R$ 100 correspondem a 25,32% dos correntistas. As quantias entre R$ 100,01 e R$ 1 mil representam 9,88% dos clientes. Só 1,78% tem direito a receber mais de R$ 1 mil.

Depois de ficar fora do ar por quase um ano, o SVR foi reaberto em março de 2023, com novas fontes de recursos, um novo sistema de agendamento e a possibilidade de resgate de valores de pessoas falecidas. Em julho, foram retirados R$ 280 milhões, alta em relação ao mês anterior, quando tinham sido resgatados R$ 270 milhões.

Melhorias

A atual fase do SVR tem novidades importantes, como impressão de telas e de protocolos de solicitação para compartilhamento no WhatsApp e inclusão de todos os tipos de valores previstos na norma do SVR. Também haverá uma sala de espera virtual, que permite que todos os usuários façam a consulta no mesmo dia, sem a necessidade de um cronograma por ano de nascimento ou de fundação da empresa.

Além dessas melhorias, há a possibilidade de consulta a valores de pessoa falecida, com acesso para herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal. Assim como nas consultas a pessoas vivas, o sistema informa a instituição responsável pelo valor e a faixa de valor. Também há mais transparência para quem tem conta conjunta. Se um dos titulares pedir o resgate de um valor esquecido, o outro, ao entrar no sistema, conseguirá ver as informações: como valor, data e CPF de quem fez o pedido.

Expansão

Desde a última terça-feira (3), o BC permite que empresas encerradas consultem valores no SVR. O resgate, no entanto, não pode ser feito pelo sistema, com o representante legal da empresa encerrada enviando a documentação necessária para a instituição financeira.

Como a empresa com CNPJ inativo não tem certificado digital, o acesso não era possível antes. Isso porque as consultas ao SVR são feitas exclusivamente por meio da conta Gov.br.

Agora o representante legal pode entrar no SVR com a conta pessoal Gov.br (do tipo ouro ou prata) e assinar um termo de responsabilidade para consultar os valores. A solução aplicada é semelhante ao acesso para a consulta de valores de pessoas falecidas.

Fontes de recursos

No ano passado, foram incluídas fontes de recursos esquecidos que não estavam nos lotes do ano passado. Foram acrescentadas contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas, contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas e outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.

Além dessas fontes, o SVR engloba os seguintes valores, já disponíveis para saques no ano passado. Eles são os seguintes: contas-corrente ou poupança encerradas; cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito; recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados; tarifas cobradas indevidamente; e parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente.

Golpes

O Banco Central aconselha o correntista a ter cuidado com golpes de estelionatários que alegam fazer a intermediação para supostos resgates de valores esquecidos. O órgão ressalta que todos os serviços do Valores a Receber são totalmente gratuitos, que não envia links nem entra em contato para tratar sobre valores a receber ou para confirmar dados pessoais.

O BC também esclarece que apenas a instituição financeira que aparece na consulta do Sistema de Valores a Receber pode contatar o cidadão. O órgão também pede que nenhum cidadão forneça senhas e esclarece que ninguém está autorizado a fazer tal tipo de pedido.

Fonte: EBC Economia

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