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MATO GROSSO

TCE-MT suspende contratação de empréstimo e dá 30 dias para Prefeitura esclarecer a operação

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Conselheiro-relator, José Carlos Novelli. Clique aqui para ampliar

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), por meio de julgamento singular do conselheiro José Carlos Novelli, determinou que a Prefeitura de Cuiabá suspenda a contratação de empréstimo de até R$ 139 milhões junto ao Banco do Brasil. A tutela provisória de urgência, solicitada pelo Ministério Público de Contas (MPC), é fruto de acompanhamento simultâneo especial instaurado no final de julho. 

À época, o conselheiro-relator solicitou ao prefeito Emanuel Pinheiro uma série de esclarecimentos sobre a viabilidade da operação. Contudo, a justificativa apresentada foi considerada insuficiente e genérica, uma vez que não detalha o custo-benefício dos investimentos ou seu interesse econômico-social. Conforme a decisão, faltam ainda informações sobre possíveis alternativas, bem como os planos de execução e o cronograma de desembolso. 

Na decisão de agora o conselheiro cobra que a Prefeitura comprove o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Resolução n. 43/2001 do Senado Federal e apresente relatórios técnicos detalhados que demonstrem, de forma objetiva, o custo-benefício e o interesse econômico-social da operação de crédito.

Conforme a decisão, o Executivo deve apresentar ainda um Plano de Aplicação dos recursos, incluindo cronogramas de desembolso e a previsão de contratos a serem celebrados, detalhado para cada um dos quatro projetos abrangidos pela operação de crédito, com ênfase nos investimentos previstos para os 3º e 4º trimestres de 2024, que seriam realizados sob a atual gestão, e o cronograma de dispêndio com as dívidas interna e externa e a operação pretendida, acompanhado da relação atualizada de todas as dívidas do município, com relatório técnico que demonstre a viabilidade e a capacidade de endividamento do ente federativo. As providências deverão ser comprovadas no prazo de 30 dias, sob pena de manutenção da determinação suspensiva.

“Cabe ressaltar que o gestor municipal sequer especificou se os gastos que teriam motivado a captação do empréstimo referem-se a contratos em andamento, os quais já deveriam dispor da necessária dotação orçamentária, ou se dependem de novos processos de contratação, o que deve ser apurado inclusive para a avaliação da possível incidência da restrição prevista no art. 45 da LRF”, sustentou o relator.

A decisão também considera a fragilidade financeira e os desafios enfrentados ao longo desta administração. Para Novelli, este cenário é agravado pelo iminente encerramento do mandato do prefeito, em 2024, e pelo fato de que as obrigações do empréstimo recairão exclusivamente sobre seu sucessor, sem qualquer ônus para a atual gestão, o que justifica a atuação preventiva do TCE-MT com a emissão da medida cautelar.

“A insuficiência da documentação apresentada para legitimar a operação de crédito é reforçada pela constatação de que o cronograma adotado pela prefeitura previu o recebimento de parcela equivalente a um quarto dos recursos no terceiro trimestre de 2024, período já alcançado sem a conclusão do processo de contratação”, argumentou o conselheiro. 

De acordo com Novelli, todos esses fatores sugerem falta de planejamento e possível precipitação na solicitação do empréstimo. “Embora o gestor insista na alegação de que tais requisitos deverão ser demonstrados em fase posterior, sabe-se que a gestão fiscal responsável pressupõe ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, inclusive nas operações de crédito.” 

Frente ao exposto, acolhendo parcialmente o parecer do MPC, o relator determinou que o município se abstenha de prosseguir com a operação de crédito externo, a fim de que, observado o dever de precaução, a municipalidade demonstre objetivamente o cumprimento dos requisitos legais e a ausência de riscos jurídicos apontados no presente processo fiscalizatório, “não se limitando aos insuficientes e genéricos documentos já contidos nestes autos.”

A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) desta sexta-feira (9) – clique aqui e confira na íntegra.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
Flickr: clique aqui

Fonte: TCE MT – MT

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MATO GROSSO

6ª Corrida do Judiciário será neste domingo (10/11)

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A expectativa dos 1.200 atletas inscritos na 6ª Corrida do Judiciário termina na manhã deste domingo (10 de novembro), com largada em frente ao Fórum de Cuiabá, às 6h30.
 
Os participantes competirão nas categorias indicadas no ato da inscrição: público geral, servidor ou magistrado do Poder Judiciário de Mato Grosso e a Atletas PCD’s. Os primeiros colocados do público geral e PCD, feminino e masculino, receberão troféus e premiação em dinheiro. Já na categoria servidor e magistrado do TJMT, haverá entrega de troféus.
 
O evento, idealizado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso e realizado pela Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam), tem a finalidade de promover a integração e qualidade de vida de servidores, magistrados e população.
 
O desempenho dos competidores será reconhecido com a entrega de medalhas a todos que concluírem o percurso. As premiações de todas as categorias serão feitas logo após o término da prova e o pódio da competição será formado conforme as categorias.
 
Na categoria público geral, os três primeiros competidores (feminino e masculino) a cruzarem a faixa de chegada receberão troféus, mais uma premiação em dinheiro, sendo R$ 800 (1º lugar), R$ 600 (2º lugar) e R$ 400 (3º lugar). Os primeiros atletas PCD’s (feminino e masculino) também ganharam troféus e prêmio de R$ 200.
 
Já para os competidores inscritos na categoria servidor ou magistrado do TJMT, a premiação será a entrega do troféu da corrida para os cinco primeiros colocados.
 
O evento também dará medalhas diferenciadas por faixa etária para os 1º, 2º e 3º lugares da categoria masculina e feminina.
 
Percurso – A largada da corrida e da caminhada será em frente ao Fórum da Capital, na Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, no Centro Político Administrativo, em direção ao Parque das Águas. Dois pontos de hidratação estarão à disposição dos participantes.
 
Os atletas da corrida, com percurso de 6 km, seguirão sentido à Assembleia Legislativa, para a Avenida Hélio Ribeiro até a entrada do parque, onde farão o contorno do lago e acessarão novamente a avenida, já no bairro Residencial Paiaguás. O trajeto continua em direção ao Detran-MT, com contorno de todo o complexo do Departamento de Trânsito e saída pelo portão 2, onde farão o retorno à avenida Desembargador Milton Figueiredo em direção ao Fórum, para a linha de chegada.
 
Os participantes da caminhada de 3 km farão o mesmo trajeto até a Assembleia Legislativa, mas ao invés de seguir em frente, os atletas farão a volta na rotatória em frente à da Assembleia Legislativa e retornarão para o Fórum, pela mesma avenida. Ao longo de todo o percurso, serão instalados seis “pontos de hidratação”.
 
 
 
O evento também conta com a parceria da Federação Mato-grossense de Atletismo, Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá (Semob) e Polícia Militar (PMMT).
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recurso de texto alternativo para promover a inclusão de pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Arte gráfica em formato horizontal com escala de cores azul e laranjado. Ao centro está a marca da 6ª Corrida do Judiciário e na base em uma tarja laranjada está es crito: É amanha! Segue também as informações dos horários de largada para a caminhada e corrida. e os logos do Judiciário e da Amam-MT
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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