Connect with us

MATO GROSSO

TCE-MT reúne especialistas e gestores no seminário Construindo Ações para Mato Grosso Livre da Hanseníase

Publicado

em

Ilustração

Líder da produção agropecuária, com recordes nas exportações de commodities, Mato Grosso enfrenta uma contradição que desafia sua riqueza: o estado tem a maior taxa de detecção de hanseníase do país, com quase 4 mil casos registrados em 2024. Em busca de soluções para mudar essa realidade, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) realiza, nos dias 4 e 5 de novembro, o seminário “Construindo Ações para Mato Grosso Livre da Hanseníase”. Clique aqui para se inscrever. 

O combate à doença é uma das principais bandeiras do presidente do órgão, conselheiro Sérgio Ricardo, que vem buscando estratégia para melhorar os índices sociais do estado e solucionar problemas como este. Fruto desta atuação, em parceria com a Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social (COPSPAS), liderada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, o seminário trará ao TCE-MT autoridades, especialistas e gestores da saúde para debater o tema.

“Os índices alarmantes são agravados pela desigualdade social do estado, já que o avanço da doença tem relação com a falta de acesso à saúde e saneamento básico. Não podemos admitir essa situação em um dos estados mais ricos do país. Somos campeões na produção de soja, milho, algodão e carne, mas também somos os campeões em hanseníase. Não é possível que um estado com essa riqueza não consiga resolver uma doença do tempo de Cristo”, asseverou o conselheiro-presidente.

Na mesma linha, Guilherme Antonio Maluf, destaca a importância da mobilização contra a hanseníase. “Temos que construir uma solução junto à sociedade civil organizada, às instituições públicas e universidades no sentido de tirarmos nosso estado desse ranking vergonhoso. A construção desse trabalho tem que ser a muitas mãos”, afirmou o presidente da Comissão. 

Maluf, que é médico, fará a palestra magna na abertura do evento, que contará com o conselheiro presidente, Sérgio Ricardo, com o procurador-geral  do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson Alencar, com a pesquisadora da Organização Colibri para o Desenvolvimento da Saúde Única, Vera Lúcia de Andrade, e com o médico sanitarista e diretor do Instituto de Desenvolvimento e Apoio à Gestão (IDAG), Nésio Fernandes de Medeiros Júnior. Na ocasião, Nésio também lançará o livro “Hanseníase no Brasil: Mato Grosso em Foco”. 

Ao longo do primeiro dia, os painéis irão abordar temas como aspectos gerais da endemia da hanseníase; proposição de agendas para o cuidado integral dos pacientes; novas tecnologias e técnicas de detecção e diagnóstico e serviço de média e alta complexidade no tratamento e reabilitação dos pacientes, dentre outros.

Já no dia 5 de novembro, será apresentado painel sobre a condução da política de ensino, pesquisa e educação permanente sobre hanseníase. Em seguida, haverá a mesa-redonda “Desafios e propostas de ações estratégicas para Mato Grosso Livre da Hanseníase”, na qual especialistas e participantes irão elaborar um plano de ação com metas que deverão ser implementadas no estado.

Acompanhe tudo aqui.

* Aviso de privacidade: Conforme o disposto no artigo 6º, VI, da LGPD, o TCE-MT informa que é o responsável pelo controle e tratamento dos dados do evento acima citado.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
Flickr: clique aqui

Fonte: TCE MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

Publicado

em

Por

O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora