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MATO GROSSO

TCE-MT recomenda adesão de 142 municípios ao Programa Vigia Mais MT

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Presidente da Comissão Permanente de Segurança Pública, Waldir Teis. Clique aqui para ampliar

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) recomendou a adesão dos 142 municípios ao Programa Vigia Mais MT, iniciativa que reforça o monitoramento nas cidades por meio de câmeras de segurança fornecidas pelo Estado. Aprovada na sessão ordinária desta terça-feira (21), a nota recomendatória foi elaborada pela Comissão Permanente de Segurança Pública, presidida pelo conselheiro Waldir Teis

“O objetivo do Vigia Mais MT é possibilitar o acesso às imagens em tempo real ou em conteúdo armazenados, que serão utilizados para o planejamento das ações de polícia ostensiva e prevenção de crime ou para as investigações policiais em repressão de condutas criminosas”, explicou o conselheiro. 

Criado pelo governo estadual por meio da Lei n° 11.766/2022, o Programa prevê investimento de cerca de R$ 30 milhões para equipar os municípios com 15 mil câmeras. “Esse programa não pode ser visto como uma medida opcional, ele é necessário em todos os municípios, pois levará mais segurança à população”, salientou Teis recentemente. 

De acordo com a nota recomendatória, as prefeituras devem elaborar estudos acerca da viabilidade de termo de colaboração com o Governo e com os Conselhos Comunitários de Segurança Pública (Consegs) para a instalação do equipamento, que ampliará o sistema de videomonitoramento estadual. 

Neste contexto, o documento também considera que os conselhos têm legitimidade para captar recursos de transações judiciais, penas pecuniárias, multas, doações, repasses e outros valores provenientes de órgãos públicos e da iniciativa privada, podendo, a partir disso, auxiliar os municípios na instalação das câmeras.  

Ao destacar a relevância do projeto, Teis chamou a atenção para os índices de violência registrados no país e em Mato Grosso, conforme apontado pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública, pelo Anuário da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) e pela Superintendência do Observatório de Segurança Pública.  

“A prevenção criminal primária se dá pela conscientização da sociedade como um todo, mediante políticas públicas, especialmente com relação à educação, saúde, moradia, emprego e lazer e atua na origem da criminalidade, neutralizando o delito antes que aconteça”, pontuou o conselheiro.  

Sendo assim, o cumprimento da recomendação deverá ser verificado pela Secretaria Geral de Controle Externo (Segecex), que avaliará se houve adesão dos gestores e se os aparelhos foram devidamente recebidos e instalados. A nota recomendatório foi aprovada por unanimidade do Plenário.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
Flickr: clique aqui

Fonte: TCE MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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