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MATO GROSSO

TCE-MT realiza 2ª campanha de doação de sangue de 2024

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Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT
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O ônibus do MT-Hemocentro esteve na sede do TCE-MT nesta quarta (7) e quinta-feira (8). Clique aqui para ampliar

Reforçando a importância da doação de sangue, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), em parceria com o MT-Hemocentro, realizou a 2ª campanha de coleta de sangue de 2024. A iniciativa é da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas do Tribunal, por meio do Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho (NQVT), e visa não só o bem estar físico, mas também social dos servidores e da população em geral. O ônibus do banco de sangue público esteve na sede do TCE nesta quarta (7) e quinta-feira (8).

Doador de sangue desde 2022, o assessor jurídico do TCE-MT, Luiz Guilherme da Costa e Silva, conta que foi sensibilizado por uma campanha de doação de autoria do Tribunal de Contas e desde então, nunca mais deixou de doar. “E ainda me tornei um incentivador, pois na minha família não tinha nenhum doador de sangue e hoje temos vários, que se espelharam em mim. Isso me deixa muito feliz.”

O servidor terceirizado, José Gonçalves, já trilha o caminho da doação de sangue há quase 10 anos e se diz motivado com a parceria entre o TCE e o MT-Hemocentro, que tornou suas doações ainda mais cômodas e prazerosas. “Ter um banco de coleta dentro do nosso serviço é incrível, não tem desculpa de falta de tempo ou dificuldades na logística. A gente faz o bem dando apenas alguns passos do nosso ambiente de trabalho.”

Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT
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Uma bolsa de sangue pode salvar até quatro vidas.

A enfermeira do MT-Hemocentro, Claudete Sato, salientou a importância de cada bolsa de sangue recebida, lembrando que uma doação pode salvar até quatro vidas. “Além da boa intenção, o doador precisa se atentar aos pré-requisitos necessários para realizar a doação e respeitar o intervalo mínimo entre uma doação e outra, sendo dois meses para os homens e três meses para as mulheres, ou seja, o doador do sexo masculino pode doar até quatro vezes ao ano, enquanto o sexo feminino pode doar três vezes.”

Além de abastecer o único banco de sangue público de Mato Grosso, as doações realizadas no MT-Hemocentro também compõem o serviço prestado pelo ambulatório da instituição, que atende atualmente cerca de 3 mil pacientes de todo o estado. “Este sangue ajuda no tratamento de doenças hematológicas não oncológicas diagnosticadas em pacientes adultos e pediátricos. Então, quando um doador faz esse ato de amor, ele está garantindo a vida desses pacientes que passam a vida toda tratando essas doenças no ambulatório, porque esse sangue vai ser preparado exclusivamente para essas pessoas”, explica a servidora do NQVT, Luciana Salem.

Ela ainda frisa que o sangue é um tecido vivo, que a ciência não consegue reproduzir, e destaca que não existe nenhum produto que possa substituí-lo. “Muito pelo contrário, os fatores de coagulação, as plaquetas baixas, tudo isso depende exclusivamente do sangue que só pode ser doado. Então, quando uma pessoa realiza a doação, ela está salvando vidas.”

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
Flickr: clique aqui

Fonte: TCE MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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