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MATO GROSSO

TCE-MT mantém suspenso pregão para contratação de serviços para Hospital Metropolitano de VG

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Antonio Joaquim. Clique aqui para ampliar.

O Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve suspenso pregão eletrônico realizado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) para contratação de serviços de medicina intensiva para o Hospital Metropolitano de Várzea Grande. A tutela provisória de urgência, concedida em julgamento singular do conselheiro Antonio Joaquim, foi homologada por unanimidade nasessão ordinária desta terça-feira (1°).

A medida foi solicitada em representação de natureza externa proposta pela empresa R. M. Taques Serviços Médicos Ltda. por supostas irregularidades no Pregão Eletrônico 57/SES/MT/2024, que tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos em medicina intensiva adulto, por meio de profissionais qualificados, no âmbito do Hospital Estadual Lousite Ferreira da Silva – Metropolitano de Várzea Grande, com valor total anual estimado de R$ 1,8 milhão.

Conforme o relator, a representante alegou que foi a vencedora da etapa de lances do certame, mas posteriormente inabilitada de forma irregular.  Já a SES-MT, informou que a empresa foi inabilitada por indícios de fraude. “No entanto, ao examinar sumariamente todos os documentos que instruem os autos, inclusive a manifestação da terceira interessada, penso que a presunção de fraude foi precipitada e não encontra lastro robusto capaz de culminar na inabilitação da representante”, argumentou o conselheiro.

Para Antonio Joaquim, a decisão da SES-MT de inabilitar a empresa foi fundamentada em formalismo exagerado, indo de encontro com o que preceitua o moderno direito administrativo, que visa garantir a finalidade pública do ato em detrimento da forma.

“Restou comprovado, neste momento processual de exame sumário, que os agentes públicos representados agiram de maneira contraditória e a seu bel-prazer, em desrespeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, interesse público, igualdade, julgamento objetivo, segurança jurídica, razoabilidade, proporcionalidade, celeridade e economicidade insculpidos no art. 5º da Lei 14.133/2021”, sustentou.

Frente ao exposto, determinou que a Secretaria de Estado de Saúde suspenda o Pregão Eletrônico 57/SES/MT/2024 e todos os atos dele decorrentes, até o julgamento de mérito da representação. Como alternativa, caso os gestores da pasta entendam pertinente o prosseguimento da licitação, que anulem a decisão de inabilitação da empresa R. M. Taques Serviços Médicos Ltda. e todos os atos a ela posteriores, retomando a fase de habilitação do certame.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
Flickr: clique aqui

Fonte: TCE MT – MT

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MATO GROSSO

Justiça Eleitoral livra vereadores e mantém inelegibilidade da prefeita Azenilda e do vice Arturzão em Barra do Bugres

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A Justiça Eleitoral de Barra do Bugres manteve a cassação e inelegibilidade da prefeita, Azenilda Pereira (Republicanos) e do seu vice-prefeito, Arthur José Franco de Barra do Bugres, após decisão no último dia 18, que analisou um pedido de cassação dos vereadores do Partido Novo, que apoiaram a prefeita e seu vice. O juiz da 13ª Zona Eleitoral do município, Arom Olímpio Pereira determinou a realização de novas eleições, em janeiro de 2025. A prefeita se defendeu por Nota escrita pelo seu jurídico ao alegar que as denúncias eram falsas e a decisão judicial à época, foi inquisitória.

A justiça considerou que os vereadores ficariam de fora das denúncias de “candidaturas fantasmas” pelo Novo.
Na decisão, o juiz também determinou a exclusão do Partido Novo do polo passivo do processo relacionado a prefeita e seu vice, afirmando que a legenda não poderia ser responsabilizada diretamente pelas acusações feitas.

A sentença reforça a importância de provas concretas para a validação de acusações no âmbito eleitoral, especialmente em casos que podem comprometer a elegibilidade de candidatos.
O autor da ação ainda pode recorrer da decisão em instâncias superiores, mas até o momento, a situação jurídica dos candidatos permanece inalterada.

Azenilda e Arthur foram cassados depois da confirmação e denúncia do Ministério Público confirmando que o filho da prefeita, Carlos Luiz Pereira Neto, conhecido como Cacá, tentou comprar voto de uma eleitora por R$ 2 mil para votar em sua mãe. Consta ainda, que Arnaldo Pereira, pai de Carlos e marido de Maria Azenilda e Rosandria Cardoso da Silva (nora), mulher de Arthur, teriam oferecido benefícios à
eleitora como, a construção de um muro em sua casa e um emprego melhor na prefeitura.

Foto: Diário da Serra
Por Notícia Todo Dia

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