Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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Conselheiro-relator, José Carlos Novelli. Clique aqui para ampliar. |
O Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve suspensa, por unanimidade, contratação emergencial de serviços de exames radiografia (raio x) realizada pela Secretaria Municipal de Cuiabá para atendimento de unidades de saúde do município. A medida, expedida por meio de julgamento singular do conselheiro José Carlos Novelli, foi votada na sessão ordinária desta terça-feira (10).
A tutela provisória de urgência foi solicitada em representação de natureza externa protocolada pela empresa Eikon Diagnósticos Médicos Ltda, sob argumento de irregularidades na Dispensa de Licitação Eletrônica n. 001/2024/PMC para contratação emergencial de serviços de exames diagnósticos de radiografia (raio-x), tomografia computadorizada e eletrocardiograma.
Após análise preliminar, o conselheiro constatou indícios robustos de irregularidades no processo de dispensa de licitação e deferiu parcialmente o pedido, determinando a suspensão da contratação especificamente em relação aos serviços de exames de radiografia, mantendo a empresa Eikon na prestação desses serviços até julgamento do mérito da representação. Quanto aos exames de tomografia computadorizada, determinou a retenção dos valores unitários que excederem o preço de R$ 174 também até futura deliberação.
“Primeiramente, não há conjuntura emergencial que justifique a contratação direta, pois a empresa Eikon Diagnósticos Médicos Ltda vem prestando regularmente os serviços de exames radiológicos, por meio de prorrogação determinada pela empresa pública municipal, com pagamentos indenizatórios. A contratação emergencial é um instrumento de uso pontual e excepcional, destinado a prevenir danos e assegurar a continuidade administrativa em situações de efetiva lacuna na prestação de serviços essenciais. No presente caso, considerando que as necessidades das unidades de saúde municipais já vinham sendo atendidas pela empresa representante, sem qualquer interrupção no serviço público de saúde, não havia situação de urgência que justificasse a contratação direta”, sustentou.
Novelli salientou ainda que a Secretaria Municipal de Saúde dispunha de plenas condições para realizar um processo licitatório regular, assegurando a devida publicidade e competitividade. “Há indícios robustos de violação à competitividade e à economicidade do processo de aquisição, considerando que apenas uma empresa participou da ‘disputa’ e apresentou propostas aparentemente incompatíveis com os valores do mercado local. A representação demonstra que os valores da dispensa de licitação são significativamente superiores aos preços praticados no contrato vigente e em contratos similares na área de saúde em Cuiabá.”
Conforme o relator, em relação aos exames de radiografia atualmente prestados pela Eikon, aponta-se um acréscimo de pelo menos R$ 11,50 por unidade, o que resultaria em um prejuízo de cerca de R$ 700 mil ao final da execução do contrato emergencial. “No tocante aos exames de tomografia, a disparidade é ainda mais acentuada. Tomando como referência o Contrato n. 087/2023/SMS, referente ao Pronto Socorro de Cuiabá, com requisitos semelhantes aos do caso em questão, verifica-se um acréscimo de pelo menos R$ 129 por exame. Comparando com o Contrato n. 022/2021/ECSP, referente ao Hospital Municipal de Cuiabá, os preços da contratação impugnada ultrapassam o dobro.”
Frente ao exposto, considerando a ampla vantajosidade dos preços praticados pela atual fornecedora e o princípio do parcelamento previsto na Lei das Estatais, Novelli determinou que a empresa representante seja cautelarmente mantida especificamente na prestação dos serviços de exames de radiografia.
No que se refere aos serviços de tomografia computadorizada, com e sem contraste, não abrangidos pelo contrato celebrado com a representante, a determinação suspensiva deve incidir apenas sobre o pagamento de valores que excedam o preço unitário de R$ 174, conforme praticado no Contrato n. 087/2023/SMS, parâmetro mais recente e relativo ao Pronto Socorro de Cuiabá.
“Assim, mesmo que a prestadora de serviços contratada por meio da dispensa de licitação impugnada seja mantida, os valores unitários superiores a R$ 174 deverão ser retidos pela Secretaria Municipal de Saúde, até que se realize a devida apuração ou o exame de mérito da representação”, pontuou.
O relator salientou ainda que a determinação suspensiva não alcança os exames de eletrocardiograma, tendo em vista a ausência de impugnação específica, a insuficiência das informações contidas nos autos e a premência desse serviço para a população.
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Fonte: TCE MT – MT