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MATO GROSSO

TCE-MT lança exposição Monitoramento Global: Céu e Terra na Luta Contra Desastres Ambientais

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Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Ilustração
A mostra será realizada na recepção do Edifício Marechal Rondon, na sede do TCE-MT

Com objetivo de sensibilizar a sociedade sobre a importância da preservação ambiental e demonstrar os meios pelos quais se pode observar e monitorar o Planeta, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) realiza, a partir da próxima segunda-feira (16), a mostra “Monitoramento Global: Céu e Terra na Luta Contra Desastres Ambientais”. A ação contará com a exposição de astrofotografias e paineis sobre monitoramento dos incêndios florestais. Num segundo momento haverá a observação do céu noturno com uso de telescópio e palestras sobre como a Terra se move no espaço.

Iniciativa da Comissão Permanente de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Copmas), sob liderança do presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, a mostra será realizada na recepção do Edifício Marechal Rondon, na sede do Tribunal, e reunirá trabalhos focados nos incêndios florestais e no espaço. Será um momento para promover atitudes sustentáveis que possam minimizar os riscos de desastres e ao mesmo tempo trabalhar a conscientização quanto à importância do meio ambiente ecologicamente equilibrado objetivando a sadia qualidade de vida desta e das futuras gerações.

Parceiro da exposição, o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) proporcionará aos visitantes acesso a imagens de satélite em tempo real, obtidas por meio de plataformas criadas especificamente para monitoramento de focos de calor e incêndios florestais. Além disso, o projeto de extensão “O Céu de Mato Grosso”, do Instituto de Física da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), irá expor astrofotografias capturadas em diversas regiões do estado, divulgando a ciência e a beleza do céu mato-grossense.

O Clube de Astronomia de Mato Grosso também é parceiro da ação e auxiliará os visitantes que desejarem explorar o universo por meio da observação noturna do céu, com a utilização de telescópios. Esta atração dependerá das condições climáticas. A mostra seguirá até o dia 27 e contará ainda com palestras que abordarão os movimentos da Terra no espaço, como a órbita em torno de si mesmo, ao redor do sol, em conjunto com a Via Láctea e com o próprio universo.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
Flickr: clique aqui

Fonte: TCE MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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